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Publicada em 22 de Junho de 2024 às 18:46

Empresas gaúchas podem aderir a programa de Apoio Financeiro

Regra vale para operações localizadas em municípios com situação de calamidade no Rio Grande do Sul

Regra vale para operações localizadas em municípios com situação de calamidade no Rio Grande do Sul

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Agência Brasil
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do Estado.
O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o Ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.
Pescadores profissionais artesanais, segundo a pasta, recebem nos mesmos dias dos formais. Já para empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.
"Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos do Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024."
O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal. 

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