Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que
empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao
Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do Estado.
O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o Ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.
Pescadores profissionais artesanais, segundo a pasta, recebem nos mesmos dias dos formais. Já para empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.
"Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos do Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024."
O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no
site do governo federal.
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