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Publicada em 17 de Junho de 2024 às 21:06

Fecomércio-RS protocola pedidos à Secretaria da Fazenda a fim de auxiliar as empresas gaúchas

Bohn afirma ser o momento ideal para criação de um incentivo para empresas

Bohn afirma ser o momento ideal para criação de um incentivo para empresas

Carlos Macedo/Divulgação/JC
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Agências
Diante das perdas bilionárias provocadas pela tragédia climática no setor empresarial, a Fecomércio-RS protocolou junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira (17), sugestões de auxílio para os empresários. A primeira refere-se ao Convênio 210/2023, que autoriza o RS a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários do ICMS.
Diante das perdas bilionárias provocadas pela tragédia climática no setor empresarial, a Fecomércio-RS protocolou junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira (17), sugestões de auxílio para os empresários. A primeira refere-se ao Convênio 210/2023, que autoriza o RS a instituir transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários do ICMS.
Atualmente, a regulamentação permite a redução de juros, multa, encargos e honorários em até 65% do valor consolidado ou, até mesmo, uma transação excepcional com desconto de até 100% dos juros de mora. Pensando na reposição das recentes perdas aos cofres públicos e na movimentação da economia gaúcha, a Federação recomenda a instituição da Transação Resolutiva de Litígios Relativos à Cobrança de Créditos Tributários de ICMS, nos termos do Convênio.

“Não há razão para alongar os debates sobre os impactos da crise climática no RS, uma vez que, segundo a Defesa Civil, mais de 2,1 milhões de pessoas foram afetadas. Soma-se a isso as perdas patrimoniais de empresas do Estado, que podem chegar a R$ 20 bilhões em função da tragédia, com prejuízos como perdas de estoque, maquinário, mobiliário e instalações”, comenta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, que segue: “o momento é ideal para que seja criado um incentivo para empresas que já estejam em situação difícil possam ganhar um respiro e manter-se vivas”.

O documento pede, ainda, que seja permitida a utilização dos saldos de ICMS com Substituição Tributária para compensação do ICMS a ser pago em decorrência do diferencial de alíquota e do imposto devido nas importações. A proposta se baseia no fato de que para os contribuintes que adquirem mercadoria com ST há necessidade de realizar a restituição desses valores, por meio de procedimentos previstos na legislação. Porém, esse saldo de ICMS derivado dos estoques perdidos acaba ficando ‘parado’ em seus caixas, especialmente para aqueles que só comercializam produtos inseridos da ST e não conseguem aproveitá-los nas aquisições.

Nesta mesma temática, a Fecomércio-RS indica que a Secretaria da Fazenda viabilize a transferência dos saldos de ICMS/ST para terceiros. A medida, conforme a entidade, que representa 530 mil empresas no Estado, responsáveis por aproximadamente 1,6 milhão de empregos formais, além de facilitar as operações para os contribuintes, permitirá ao Governo movimentar esses créditos. “É uma medida justa para ambas as partes”, reitera Bohn.

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