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Publicada em 13 de Junho de 2024 às 10:35

Fazenda recebe mais de 100 solicitações de restituição de donos de veículos que tiveram perda total nas enchentes

Secretaria da Fazenda afirma que para solicitar a indenização é necessário que o veículo tenha tido perda total

Secretaria da Fazenda afirma que para solicitar a indenização é necessário que o veículo tenha tido perda total

TÂNIA MEINERZ/JC
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Cláudio Isaías
Cláudio Isaías Repórter
Pelo menos 106 proprietários de veículos que tiveram perda total durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de maio já solicitaram restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Porém, o chefe da Divisão de Processos Fiscais da Sefaz, Jean de Lima Faleh, destaca que em nenhum desses pedidos os donos dos automóveis realizaram previamente a baixa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), de forma que não foi possível dar seguimento aos processos.
Pelo menos 106 proprietários de veículos que tiveram perda total durante as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de maio já solicitaram restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Porém, o chefe da Divisão de Processos Fiscais da Sefaz, Jean de Lima Faleh, destaca que em nenhum desses pedidos os donos dos automóveis realizaram previamente a baixa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), de forma que não foi possível dar seguimento aos processos.
"É muito provável que a quantidade de solicitações aumente consideravelmente nos próximos dias, uma vez que muitos proprietários ainda estão em processo de regularização da baixa no Detran/RS", ressalta.
Faleh informa que a Secretaria da Fazenda ainda não tem uma estimativa de quantos automóveis deverão receber o valor de devolução de parte do imposto. Segundo ele, a Sefaz é responsável pela análise dos pedidos de devolução do IPVA. "A secretaria não tem condições de estimar a quantidade de contribuintes que optarão por recuperar o veículo em vez de solicitar a baixa, visto que essa não é uma área de sua especialização", explica.
Com relação de como os proprietários de veículos (atingidos pelas enchentes) devem proceder para solicitar a devolução de parte do imposto, o chefe da Divisão de Processos Fiscais da Sefaz diz que o procedimento chamado de repetição de indébito é necessário que o veículo tenha tido perda total. O primeiro passo é a baixa desse veículo, o que é feito pelo Detran/RS.
De acordo com Faleh, isso pode ser feito via seguradora, Centros de Desmanches de Veículos ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Mais informações sobre os procedimentos podem ser conferidas diretamente com o órgão.
Depois disso, os proprietários podem solicitar a restituição do imposto. Na página de Devolução de Tributos – IPVA, no link https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=1435, há instruções sobre como proceder. A maneira mais simples é acessando o Portal da Pessoa Física, em https://www.sefaz.rs.gov.br/portal/, fazendo o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, o proprietário deve clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – Enchentes e seguir as orientações do site.
Conforme Faleh, é importante ressaltar que a restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo. A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. "É importante ressaltar que, no caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, visando à recuperação do veículo ou à transferência para terceiros", explica.
Motoristas que não souberem localização dos automóveis devem realizar o registro de ocorrência na Polícia Civil
Motoristas que não souberem localização dos automóveis devem realizar o registro de ocorrência na Polícia Civil TÂNIA MEINERZ/JC
O chefe da Divisão de Processos Fiscais da Sefaz ressalta que, nessa situação, a restituição do IPVA não será devida. Devido ao alto número de veículos atingidos, a Receita Estadual está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível. "Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder", acrescenta.

Sobre a dificuldade de motoristas acessar o site e como devem proceder para ter acesso a devolução de parte do IPVA, Faleh explica que os procedimentos de baixa do veículo devem ser conferidos diretamente com o Detran/RS. Além disso, no portal de serviços da Receita Estadual, há uma página sobre Devolução de Tributos – IPVA onde os proprietários podem encontrar informações sobre como solicitar a restituição do imposto: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica/servicos?servico=1435.

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