Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 12 de Junho de 2024 às 18:40

STF muda regra do FGTS e determina correção do saldo pela inflação

Cálculo deve considerar o IPCA e decisão não tem efeito retroativo

Cálculo deve considerar o IPCA e decisão não tem efeito retroativo

EVANDRO OLIVEIRA/JC
Compartilhe:
JC
JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no País. A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no País.

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.
LEIA MAIS: Tebet: vinculação de salário mínimo a benefícios custará mais de R$ 1,3 tri em 10 anos

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.
O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos se a correção fosse igual à poupança. Se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Pela remuneração da poupança:
- Luís Roberto Barroso
- Kassio Nunes Marques
- André Mendonça
- Edson Fachin

Contra a revisão do FGTS:
- Cristiano Zanin
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes

Pela proposta do governo:
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Luiz Fux

Notícias relacionadas