Às 17h32min desta sexta-feira (31), o site da Receita Federal registrava a entrega de 41.098.530 declarações do Imposto de Renda 2024, número pouco abaixo 43 milhões de documentos esperados pelo fisco neste ano. O prazo para prestar contas acaba às 23h59min de hoje — quem é obrigado a declarar e se atrasa deve pagar multa de pelo menos R$ 165,74. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite deste sábado (1º), retomando a recepção dos documentos na segunda-feira (3). A dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade. Depois, o contribuinte faz a retificação.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
Há ainda outras regras que obrigam a entrega da declaração, como ter tido isenção no ganho de capital na venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil. Neste ano, o fisco elevou os valores que deixam o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.
Também nesta sexta, a Receita paga o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda. Ao todo, são liberados R$ 9,5 bilhões para R$ 5,6 milhões de contribuintes, no maior lote de restituição já pago na história do IR.
Fazendo a declaração
Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento. O melhor caminho para prestar contas na última hora é usar a declaração pré-preenchida. O modelo já traz parte dos dados em seus respectivos campos no IR. Para utilizá-lo, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro. Todas as informações a ser enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte, portanto é crucial conferir os dados para não correr o risco de cair na malha fina.
É necessário ter consigo documentos básicos como RG, CPF, título de eleitor, informes de rendimentos de empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações para deduzir o IR. Quem não tem todos os comprovantes não deve declarar esses dados. Depois, para incluí-los, basta enviar uma declaração retificadora. É possível corrigir a declaração quantas vezes for necessário.
Há três formas de declarar: baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou ainda pelo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita.
Folhapress