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Publicada em 15 de Maio de 2024 às 18:10

Programa estadual destinará R$ 2,5 mil a famílias atingidas por enchentes

Família desalojada ou desabrigada deve ter cadastro no CadÚnico

Família desalojada ou desabrigada deve ter cadastro no CadÚnico

NELSON ALMEIDA/AFP/JC
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Caren Mello
Caren Mello
Medidas dos governos federal e estadual estão sendo tomadas com o objetivo de minimizar as perdas entre a população atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Entre os benefícios já definidos está a distribuição de R$ 2,5 mil, em parcela única, para 20 mil famílias desabrigadas ou desalojadas. O Decreto 57.607, publicado pelo governo do Estado na sexta-feira, dia 10, é uma nova edição do programa Volta por Cima, criado em 2023 com o objetivo de auxiliar unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos. 
Medidas dos governos federal e estadual estão sendo tomadas com o objetivo de minimizar as perdas entre a população atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Entre os benefícios já definidos está a distribuição de R$ 2,5 mil, em parcela única, para 20 mil famílias desabrigadas ou desalojadas. O Decreto 57.607, publicado pelo governo do Estado na sexta-feira, dia 10, é uma nova edição do programa Volta por Cima, criado em 2023 com o objetivo de auxiliar unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos. 
De acordo com a publicação, será concedido auxílio financeiro para famílias com renda menor do que três salários-mínimos vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul, desde 1º de janeiro deste ano até o próximo dia 31 de maio. Serão disponibilizados R$ 50 milhões para cerca de 20 mil famílias de municípios que estejam na área do Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública. O cadastro será realizado pelas equipes municipais de Assistência Social. As famílias devem constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre.

O secretário estadual de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, explica que não há necessidade de a população procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) agora. “Os municípios irão acionar as suas comunidades no momento adequado e oportuno. Não há motivo para correr até os Cras. Todas as pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão no escopo do programa”, destaca.
Os municípios têm prazo de 30 dias – a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha – para cadastrarem famílias que atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima.
A gestão do recurso do programa compete à Sedes, com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz). Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 23,5 mil benefícios, totalizando mais de R$ 37,5 milhões.
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.

BOX

Para ter direito ao benefício:

- As famílias não precisam recorrer aos Cras. Todos os desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza serão beneficiados pelo programa.
- A família deve ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024;
- Deve residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- O cadastro é feito pelas equipes de Assistência Social do município
- O cidadão deve constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
- Os municípios têm prazo de 30 dias para cadastramento de famílias que atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima.

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