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Publicada em 29 de Março de 2024 às 18:31

Estado muda regras para endividamento de servidores

Limite passa para 40% do salário líquido

Limite passa para 40% do salário líquido

Gustavo Mansur/Divulgação/JC
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A partir de segunda-feira (1), entra em vigor um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. As mudanças, formuladas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estão previstas no Decreto 57.241/2023, publicado em outubro do ano passado. As informações foram divulgadas em nota no site do governo do Rio Grande do Sul.A principal alteração diz respeito ao limite para o endividamento dos servidores. A soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito. "Essa é uma medida que busca protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar outras despesas”, explicou a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas, até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites, e não será mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não se adequarem. Essas alterações valem somente para novas contratações feitas a partir de abril – portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas em folhas de pagamento.A Fazenda também estuda, para ser colocado em prática nos próximos meses, o controle on-line da margem dos servidores, de forma que o sistema passará a analisar, de maneira automática, se eles têm espaço em suas folhas de pagamento para que possam fazer determinadas autorizações de consignações.
A partir de segunda-feira (1), entra em vigor um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. As mudanças, formuladas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estão previstas no Decreto 57.241/2023, publicado em outubro do ano passado. As informações foram divulgadas em nota no site do governo do Rio Grande do Sul.

A principal alteração diz respeito ao limite para o endividamento dos servidores. A soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito. "Essa é uma medida que busca protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar outras despesas”, explicou a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.

Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas, até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites, e não será mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não se adequarem. Essas alterações valem somente para novas contratações feitas a partir de abril – portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas em folhas de pagamento.

A Fazenda também estuda, para ser colocado em prática nos próximos meses, o controle on-line da margem dos servidores, de forma que o sistema passará a analisar, de maneira automática, se eles têm espaço em suas folhas de pagamento para que possam fazer determinadas autorizações de consignações.

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