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Publicada em 26 de Março de 2024 às 16:23

Receita Federal está de olho nos criptoativos

Em fevereiro, o Fisco nacional identificou
R$ 1 bilhão em bitcoins não declarados

Em fevereiro, o Fisco nacional identificou R$ 1 bilhão em bitcoins não declarados

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Caren Mello
Caren Mello
especial para o JC
especial para o JC
O período de declaração do Imposto de Renda 2024 já foi aberto há mais de uma semana, mas alguns contribuintes ainda têm questionado seus serviços de Contabilidade com algumas dúvidas. Entre as questões sobre rendimentos tributáveis e não tributáveis, não é raro surgir o tema Criptomoedas. A necessidade de declarar ainda não está clara para os investidores brasileiros.
Quando se fala em criptomoedas, é comum a confusão com Bitcoin. Além desta mais popular, existe uma série de outras espécies, sob o guarda-chuva criptoativos, ativos virtuais protegidos por criptografia, que os deixam mais seguros paras as transações de compra e venda. Calcula-se que haja no mercado, atualmente, cerca de 18 mil opções de criptoativos.
Entre os chamados criptos, estão criptomoedas, tokens fungíveis, stablecoins, tokens não fungíveis (NFTs), entre outros. Já entre as criptomoedas, além dos Bitcoin, as mais conhecidas são Ethereum, Litecoin, Ripple, Utility tokens, Binance Coin e Dogecoin. Todos devem ser declarados.
Os criptoativos caíram no gosto dos investidores, se espalhando rapidamente por corretoras de valores mobiliários, as chamadas exchanges, bancos e construtoras, ainda que pouco conhecidos da maioria das pessoas. O Bitcoin foi criado em 2009 por Satoshi Nakamoto, um pseudônimo de uma ou várias pessoas que criaram a moeda virtual. Na esteira da moeda, vieram as demais. A Ethereum, segundo maior criptoativo, foi lançado em 2015 pelo russo-canadense Vitalik Buterin.
Embora mais volátil, isto é, com grande variação de cotação em função da forma como são precificadas, o mercado segue em franco crescimento. Existem no Brasil, atualmente, mais de 250 exchanges que negociam criptoativos. No mundo, um levantamento feito em 2022 pela Forbes indicava mais de 600 empresas.
A possibilidade de negociação de ativos que não são moeda corrente local em corretoras fora do País é o que costuma confundir investidores brasileiros, que acreditam não ser necessária a declaração à Receita Federal. No início de fevereiro, o fisco nacional identificou R$ 1 bilhão em bitcoins não declarados em 2023, com base nas informações do ano anterior. Foram 25.126 contribuintes pessoa física que teriam uma média de 0,05 bitcoin, o equivalente a R$ 10 mil. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado o fisco.
O que o contribuinte precisa saber é que, sim, é obrigatória a declaração de investimentos em criptoativos, tendo a movimentação sido feitas em corretoras nacionais ou estrangeiras, de qualquer que seja o valor.
A declaração deve ser feita em reais, mesmo que o ativo tenha sido adquirido através de, por exemplo, dólar ou euro. Fixada pelo Banco Central, a taxa de conversão deve ser a da data da compra. De posse dos informativos das plataformas onde há investimentos, caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, devem ser checados os dados apresentados.
A Receita Federal, com o objetivo de facilitar o preenchimento da declaração, disponibilizou dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado.
Além disso, o fisco estimula a autorregularização dos dados informados no ano passado, sem a imposição de multas que são devidas no caso de abertura de procedimentos fiscais.

Mesmo frações de moedas virtuais devem ser declaradas no IR

Conselheiro do CRCRS, Tairo Fracasso alerta para os riscos ao não declarar investimentos em criptoativos

Conselheiro do CRCRS, Tairo Fracasso alerta para os riscos ao não declarar investimentos em criptoativos

/MARCELO G. RIBEIRO/arquivo/JC
Deixar de declarar investimentos em criptoativos traz riscos para o contribuinte. A desinformação é a grande inimiga do investidor que acredita que, por não se tratar de criptoativos, não haveria exigência da Receita Federal brasileira.
O volume de investimentos no segmento de criptoativos aumentou de forma significativa durante o último período da pandemia, em função da queda de juros, fazendo migrar a renda fixa para moedas virtuais, principalmente. De olho nesse crescimento também registrado após a pandemia, a Receita Federal está de olho nas declarações do IRPF.
Em entrevista ao JC Contabilidade, o contador Tairo Fracasso detalha as formas de declaração, cujo prazo já está aberto e segue até dia 31 de maio. "Muitos pensam que por não ser uma moeda de curso legal, não vai estar nas redes de informação da receita", comentou o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS).
JC Contabilidade - Ainda há desconhecimento sobre a declaração de criptomoedas?
Tairo Fracasso - Ainda é recente. A Receita Federal publicou, em 2019, a Instrução Normativa 1888, que traz o conceito do que são criptoativos e o que são as exchanges, as empresas corretoras que fazem as transações. A IN especifica ali as informações o que essas exchanges ou, na ausência delas, o contribuinte deve informar à Receita Federal, para que futuramente ela cruze os dados na declaração do IRPF. No ano passado, aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida tiveram um susto quando viram na ficha de Bens e Direitos seus criptoativos lançados a partir de informações prestadas por exchanges nacionais para a Receita.
Contab - Como deve ser feito o lançamento?
Fracasso - Tem um código específico dentro da ficha de Bens e Direitos para lançamento da quantidade e do valor de custo de aquisição desses ativos. Vale lembrar que, quando se fala em criptoativo, as pessoas lembram da mais recorrente, o Bitcoin. Existem muitos outros. O Biticoin está dentro do guarda-chuva dos criptoativos. É um tipo de moeda digital que tem que respeitar o modo de lançamento e de apuração do criptoativo. Em função do criptoativo não ser considerado uma moeda de curso legal (não é uma moeda em espécie), tem uma apuração igual à apuração de bens móveis e imóveis. Ele vai ser apurado dentro programa de ganho de capital no ano do calendário. Muitos pensam que por não ser uma moeda de curso legal, não vai estar nas redes de informação da Receita. E, por conta disso, preferem não lançar. Como ela é mais comum, acham que é só Bitcoin que devem ser lançadas. Inclusive tem um código especial dentro da ficha Bens e Direitos para fazer o lançamento correto no grupo de criptoativo que se tem.
Contab - Como é feito o cálculo do imposto?
Fracasso - Tem uma apuração específica do imposto. Tem que ser utilizado o sistema da Receita que é o GCAP para o ganho de capital, quando precisar apurar esse imposto. Não é na declaração que vão ser apurados os seus ganhos. No mês que houve a venda de criptoativo do ano do calendário, que for superior a R$ 35 mil - veja bem: é venda, não é lucro. O programa da Receita federal, o GCAP apurar o ganho e, caso tenha imposto a pagar, o imposto é recolhido através de um documento de arrecadação da Receita que o próprio programa vai emitir. Esse programa tem uma compatibilidade com a declaração deste ano, justamente para poder exportar essas informações para a declaração o ano de exercício. Já traz muita coisa pronta.
Contab - Como deve ser feita a declaração em caso de fração de Bitcoins, por exemplo?
Fracasso - Me perguntam muito: "se tenho uma fração de Bitcoin, não é nem uma unidade, não precisa lançar?". Precisa, sim. A própria fração da unidade tem que ser lançada porque ela tem um valor ali investido. Deve ser lançado, dentro da declaração, o valor de custo.
Contab - Há alguma diferença caso a compra ou venda de criptoativos seja feita em plataformas de fora do Brasil?
Fracasso - A Receita participou, em 2022, de um fórum nacional que a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) onde ela apresentou uma ferramenta para mais de 100 analistas de 31 países diferentes sobre estratégias de rastreamento de informações de criptoativos. Esse fórum é justamente para juntar agências tributárias de outros países para trocar informação de forma mais rápida para evitar abusos fiscais nos países considerados paraísos fiscais. Então, é importante que o contribuinte comece a prestar atenção, pois isso já está no radar da receita. Já está havendo essa troca de informações desde 2022 com o foco de criptoativos.
Contab - Independente se a corretora é nacional ou não?
Fracasso - Os criptoativos podem ser transacionados de algumas formas. Temos os brokers e as exchanges, que são as corretoras. Temos as exchanges nacionais, em que é possível transacionar como uma corretora comum, e que permite para o contribuinte fazer por conta, dentro da sua carteira digital, vendendo e comprando esses criptoativos ou fazendo isso em uma exchange no exterior. Vale destacar de novo: na IN 1988, no caso de o contribuinte não estar usando uma exchange nacional, isto é, estar fazendo por conta ou usando uma exchange de fora, ele é responsável por entregar as informações de cruzamento de informações da Receita Federal através de um programa chamado Coletor Nacional que é preenchido dentro do portal e-CAC da Receita Federal. Tem penalidades pelo não cumprimento e tem prazo. No caso de trabalhar com exchange nacional, a responsabilidade dessa informação é da exchange. Veja que isso está fora do IRPF, é paralelo.

Como declarar

 Acessar o site ou aplicativo oficial da Receita Federal
 Clicar na aba "Bens e Direitos" e informar os saldos no dia 31/12/2023
 Selecionar "08 - Criptoativos" e assinalar o código específico:
 01 - Bitcoin (BTC)
 02 - Outras moedas digitais
 03 - Stablecoins
 10 - Tokens não fungíveis NFTs
 99 - Outros criptoativos
 Em "Discriminação", informar quantidade e valor na época da aquisição; data; plataforma utilizada; nome; e CNPJ da exchange da custódia
 Para NFTs, declarar cada item em separado, valor de aquisição e endereço na blockchain de forma individual.
 Vendas superiores a
R$ 35 mil, dentro de um único mês, a apuração deve ser feita previamente, no aplicativo GCAP 2023.
 Vendas inferiores a R$ 35 mil, com direito à isenção, também devem ser declaradas. A declaração se dá na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", em "Tipo de Rendimento", selecionar "05 - Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total".
 As transações com mudança de titularidade devem ser informadas.
 

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