O STF (Supremo Tribunal Federal) deu início à sessão de julgamento desta quinta-feira (21), que pode definir o futuro da revisão da vida toda. Antes, porém, os ministros vão julgar duas ações de 1999 questionando o fator previdenciário, que podem interferir no direito dos segurados do INSS à correção.
Uma delas, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 questiona artigo da lei 9.876, de 1999 e, se aprovada a tese do Luís Roberto Barroso, hoje presidente da corte, inviabilizaria a revisão.
Uma delas, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 questiona artigo da lei 9.876, de 1999 e, se aprovada a tese do Luís Roberto Barroso, hoje presidente da corte, inviabilizaria a revisão.
A correção possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.
Os ministros analisam recurso do governo contra a correção e vão julgar se será ou não estabelecido um limite temporal para o pagamento de quem ganhou a ação. As duas ADIs foram colocadas na pauta por Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, no início de fevereiro, após 25 anos à espera de uma resposta. Para o ministro, caso seja declarada a constitucionalidade do fator na ADI 2.111, não é possível pedir a revisão da vida toda.
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida. A função era desestimular a aposentadoria precoce, como a de trabalhadores que pediam o benefício ainda na casa dos 50 anos de idade. Cada trabalhador que se aposenta com o fator previdenciário no cálculo da renda mensal tem a sua média salarial multiplicada por um índice, que muda anualmente. Sempre que o fator previdenciário do segurado é menor do que 1, o valor da aposentadoria é reduzido. Em 2019, a reforma da Previdência substituiu o fato previdenciário, mas o multiplicador ainda é aplicado em algumas regras de transição. Os ministros do STF vão decidir se o cálculo obedece a Constituição. Se decidirem que não, significa que a norma de transição que determina a utilização exclusiva dos salários posteriores a julho de 1994 seria a única aplicável, impedindo que o cálculo considere todo o histórico contributivo dos segurados que iniciaram suas contribuições antes de 1994, como é pedido na revisão da vida toda.
Outro obstáculo para a revisão da vida toda é o pedido do INSS para anular o reconhecimento do STF, que manteve o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que o segurado tem direito a escolher a regra mais favorável em caso de mudança nas regras previdenciárias.
A AGU (Advocacia-Geral da União), representante o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento e tenta ainda anular decisão do STJ que considerou a revisão constitucional. Até 1º de dezembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, interrompeu o julgamento, sete ministros votaram, em três teses diferentes.
Moraes propôs fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa. Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propôs retorno do processo ao tribunal superior. Para o ministro, houve omissão no voto de Lewandowski ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Segundo o artigo, para decidir a inconstitucionalidade de uma lei o STJ precisa ter maioria simples do plenário -50% mais 1- mas em julgamento com todos os ministros e não com parte deles, como ocorreu. Caso seja vencido quanto à anulação, Zanin propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de abril de 2023, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.
INSS ALEGA QUE REVISÃO TRARÁ GASTO BILIONÁRIO
O INSS afirma que, se aprovada pelo STF, o instituto teria de revisar 88 milhões de benefícios, equivalente a todas as aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019. Além disso, diz que o gasto para pagar a correção estaria estimado em mais de R$ 300 bilhões.
Números rebatidos por estudos anexados ao processo no Supremo. Um deles aponta que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a revisão da vida toda.
Segundo cálculos apresentados pelo Ieprev, embora cerca de 2,6 milhões de benefícios tenham potencial de serem atingidos pela correção, cerca de 382,7 mil teriam realmente direito. Neste caso, o gasto para pagar os segurados ficaria em torno de R$ 3 bilhões.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado. Em geral, ela beneficia aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994, mas há outros perfis. É preciso fazer os cálculos.
Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999.
Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.
Segundo o escritório Arraes & Centeno Advocacia, a revisão da vida toda pode existir para quem já recebeu ou recebe quase todos os benefícios do INSS, desde que com as regras aplicadas anteriores à Reforma de 2019.
Pode solicitar o cálculo da revisão quem:
Se aposentou por idade
Se aposentou por tempo de contribuição
Se aposentou pelo tempo especial
Se aposentou por invalidez
Se aposentou como PCD
Recebeu o auxílio-doença
Recebe a pensão por morte
Recebeu o auxílio-acidente
O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019
Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999
Se aposentou por idade
Se aposentou por tempo de contribuição
Se aposentou pelo tempo especial
Se aposentou por invalidez
Se aposentou como PCD
Recebeu o auxílio-doença
Recebe a pensão por morte
Recebeu o auxílio-acidente
O aposentado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994
Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos
Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)
Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019
Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999
Folhapress