Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 14 de Março de 2024 às 18:37

Entidades gaúchas celebram anúncio de fim da GIA para empresas do Simples

Fim do GIA no Estado valerá apenas para empresas do Simples Nacional

Fim do GIA no Estado valerá apenas para empresas do Simples Nacional

ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
Compartilhe:
Nícolas Pasinato
Nícolas Pasinato
Entidades comerciais celebraram o anúncio feito pelo governador do Estado, Eduardo Leite (PSDB), de que empresas optantes pelo Simples Nacional não deverão mais ser obrigadas a preencher e enviar à Receita Estadual a Guia de Informação e Apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecida como GIA. A declaração ocorreu durante o último Tá na Mesa, da Federasul, na quarta-feira (13). De acordo com o governador, a desobrigação será oficializada em breve. “Com essa iniciativa o governo estadual elimina uma obrigação acessória que faz com que as empresas prestem informações redundantes à Receita Estadual. E vai ao encontro da maioria dos estados brasileiros que já não possuem a GIA. Ganham as empresas optantes pelo Simples Nacional e ganham os setores econômicos do nosso Estado”, afirma o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch.
Entidades comerciais celebraram o anúncio feito pelo governador do Estado, Eduardo Leite (PSDB), de que empresas optantes pelo Simples Nacional não deverão mais ser obrigadas a preencher e enviar à Receita Estadual a Guia de Informação e Apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecida como GIA. A declaração ocorreu durante o último Tá na Mesa, da Federasul, na quarta-feira (13). De acordo com o governador, a desobrigação será oficializada em breve.

“Com essa iniciativa o governo estadual elimina uma obrigação acessória que faz com que as empresas prestem informações redundantes à Receita Estadual. E vai ao encontro da maioria dos estados brasileiros que já não possuem a GIA. Ganham as empresas optantes pelo Simples Nacional e ganham os setores econômicos do nosso Estado”, afirma o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch.
O presidente da CLD-POA, Irio Piva, classifica a decisão como uma "ótima notícia". "É uma simplificação que facilita a vida das empresas, diminuindo a burocracia e, consequentemente, acaba reduzindo custos, porque não precisará mais ocupar alguém para fazer esse preenchimento. Quanto menos custos mais competitiva será a companhia", comenta. 

Na mesma linha, o presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, recebe com bons olhos o anúncio de Leite. "O preenchimento e envio já se trata de um processo obsoleto que apenas gera custo aos empreendimentos. Saudamos o anúncio do fim da sua exigência", disse.

Segundo Bohn, o foco do empreendedor deve ser empregado no aumento da qualidade e competitividade de seus produtos ou serviços. "Para que isso seja possível, é fundamental a revisão e simplificação dos processos, eliminando redundâncias burocráticas que possam ter perdido a razão de existir", pontua.

Para o dirigente, o fim da exigência do preenchimento e envio da GIA representará menor custo administrativo para o empreendedor. Além disso, o tempo despendido com o atendimento a burocracias será reduzido.

Bohn destaca ainda que, além deste pleito que deve atendido pela Receita Estadual, a entidade negocia com o governo estadual, desde o ano passado, a implementação de um Regime de Transição de ICMS para empresas que atingem o limite de receita bruta do Simples Nacional e migram para o regime geral de tributação. “Essa transição possibilitaria às empresas do Simples Nacional o necessário período de adaptação aos novos custos tributários e administrativos do regime geral de tributação”, explica.

O que é a GIA?

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria “Geral”, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em outro ambiente virtual.

Notícias relacionadas