Os trabalhadores brasileiros beneficiados com o Saque-aniversário do FGTS já podem, desde o dia 2 de janeiro, efetuar a sua sua retirada, começando pelos nascidos no primeiro mês do ano. O benefício, instituído pela Lei 13.932/19, permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário.
A realização do saque é opcional. O trabalhador que optar por não fazê-lo permanece na sistemática padrão, que é o saque por rescisão do contrato sem justa causa, segundo informações da Caixa Econômica Federal. Todo o trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito à modalidade Saque-aniversário, desde que faça a opção por meio do app FGTS. Também é possível solicitar retorno para a modalidade Saque-Rescisão caso não deseje mais optar pelo saque-aniversário, entretanto, só é possível caso não haja operação de crédito contratado com a garantia do saque-aniversário.
A Caixa também orienta que em caso de retorno à sistemática saque-rescisão, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, segundo a Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I.
Segundo o banco, o pagamento do Saque-aniversário iniciou em abril de 2020 e, atualmente, há cerca de 34,9 milhões de trabalhadores com adesão à essa modalidade de saque. A Caixa não disponibilizou dados referentes ao Rio Grande do Sul.
Segundo o banco, o pagamento do Saque-aniversário iniciou em abril de 2020 e, atualmente, há cerca de 34,9 milhões de trabalhadores com adesão à essa modalidade de saque. A Caixa não disponibilizou dados referentes ao Rio Grande do Sul.
O valor que pode ser recebido anualmente na modalidade saque-aniversário é definido pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90.
No caso de demissão, na opção pelo Saque-aniversário do FGTS é possível retirar somente o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser resgatado nos saques-aniversário futuros. Já o trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS, quando é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso de demissão, na opção pelo Saque-aniversário do FGTS é possível retirar somente o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser resgatado nos saques-aniversário futuros. Já o trabalhador com Saque-Rescisão do FGTS, quando é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Antecipação do Saque-Aniversário
É possível para o trabalhador antecipar o saque-aniversário contratando empréstimos junto às instituições financeiras habilitadas - que são mais de 70, segundo a Caixa -, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente. Pelo app do FGTS é possível simular o valor máximo do empréstimo. De acordo com o banco, até março de 2023, cerca de 14,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 90,2 bilhões em operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.
Período de Saque
A solicitação do saque pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês em que o cidadão faz aniversário, até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira as datas abaixo:
Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
A solicitação do saque pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês em que o cidadão faz aniversário, até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira as datas abaixo:
Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Valores
Os limites das faixas de saldo, alíquota e parcela adicional são, respectivamente:
Até R$ 500,00: alíquota de 50,0%
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40,0% e parcela adicional de R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$5.000,00: alíquota de 30,00% e parcela adicional de R$ 150,00
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20,00% e parcela adicional de R$ 650,00
De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15,00% e parcela adicional de R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10,00% e parcela adicional de 1.900,00
Até R$ 500,00: alíquota de 50,0%
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40,0% e parcela adicional de R$ 50,00
De R$ 1.000,01 até R$5.000,00: alíquota de 30,00% e parcela adicional de R$ 150,00
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20,00% e parcela adicional de R$ 650,00
De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15,00% e parcela adicional de R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10,00% e parcela adicional de 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5,00% e parcela adicional de R$ 2.900,00