Fazenda define procedimentos para casos de inadimplência no Desenrola; veja as mudanças

O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO)

Por Agência Estado

Segundo cálculos do próprio Ministério da Fazenda, impacto será de R$ 267,6 milhões ainda neste ano
O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU) uma nova portaria sobre o programa de negociação de dívidas Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano.O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios."Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO", diz a norma."A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa", acrescenta.

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