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Publicada em 12 de Janeiro de 2024 às 16:51

Justiça Federal faz pagamento recorde de precatórios a partir desta segunda

Para a região do TRF4, que inclui o RS, foram liberado R$ 13.047.132.339,05

Para a região do TRF4, que inclui o RS, foram liberado R$ 13.047.132.339,05

SYLVIO SIRANGELO/TRF4/DIVULGAÇÃO/JC
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Caren Mello
Caren Mello
A partir desta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibiliza mais de R$ 7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado provenientes de ações contra a Fazenda Pública Federal. Trata-se do maior volume em precatórios já liberados, de uma só vez, na história da Justiça Federal.
A partir desta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibiliza mais de R$ 7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado provenientes de ações contra a Fazenda Pública Federal. Trata-se do maior volume em precatórios já liberados, de uma só vez, na história da Justiça Federal.
Referente a quase 52 mil precatórios de causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o montante foi depositado pelo Ministério da Fazenda em dezembro passado. O lote de pagamento recorde decorre do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7047 e 7064, ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT), contra as Emendas constitucionais 113 e 114, a chamada PEC dos Precatórios. Os textos publicados pelo governo anterior determinavam limites de pagamentos anuais de precatórios até o ano de 2026, em função da pandemia de Covid-19.
A própria Advocacia-Geral da União reconheceu a inconstitucionalidade da moratória imposta pelo governo anterior. Assim, a pedido do governo federal, o STF acolheu as ações, e, por maioria, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux. Conforme ele, a imposição de limites para a liberação dos pagamentos em 2021 se justificava em função da pandemia e da exigência de cumprimento do teto de gastos públicos. Atualmente, com a mudança de cenário, não mais se justificaria a limitação de um direito individual de quem tenha créditos a receber.
De acordo com o diretor da Secretaria de Precatórios do TRF4, Álvaro Madsen, embora a liberação da Justiça tenha sido para quitações de precatórios até 2023, o Ministério decidiu avançar nos processos de pagamentos deste ano. “O governo optou por antecipar boa parte dos precatórios de 2024, além dos que estavam em atraso. Vamos pagar todos os alimentares (aqueles em que a pessoa teve sua fonte de renda prejudicada, com preferência de pagamento) de 2024 e mais uma parte dos comuns”, explicou.
Entre aqueles de natureza comum, será pago um total de R$ 322.213.908,00. Há previsão para o pagamento do restante ainda neste ano, mas sem data definida.
Para a retirada de valores, o credor deve entregar a documentação no banco, que fará o pagamento em até 96 horas. O usual seria o pagamento em até 48h, mas em função do lote ser o maior volume da história dos pagamentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez um acordo com os bancos para estender o prazo. “Nunca se pagou tanto em uma vez só. Até 2021, os pagamentos de precatórios sempre foram feitos em dia, no mesmo ano. Foi um gasto enorme do governo com essa moratória”, avaliou Madsen.

Estados do Sul receberão R$ 13 bilhões

Para a região do TRF4, que envolve os três estados do Sul, serão liberado R$ 13.047.132.339,05. Desse total, estão disponibilizados R$ 7.209.274.633,57 somente para o para o Rio Grande do Sul, destinado a 51.259 beneficiários.
De acordo com a Secretaria de Precatórios, aqueles pagamentos referentes a varas federais já estarão disponíveis nos bancos credenciados, Caixa Federal e Banco do Brasil. Já aqueles em que as ações foram ajuizadas em varas estaduais, isto é, em municípios sem varas federais, será necessário ainda aguardar expedição de alvará para o recebimento, o que dependerá de organização de cada vara. Não há data limite para a retirada.
Também é possível realizar o saque por meio de transferência bancária, através de um pedido no processo originário, no caso de varas federais. Para os precatórios cujo processo originário se deu em varas estaduais, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.
O TRF4 também faz um alerta contra possíveis golpes, lembrando que não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de Precatórios ou RPVs.

Pagamentos de precatórios para a Região Sul


- Para os três estados do Sul (RS, SC e PR) serão liberados em 15 de janeiro mais de 13 bilhões em precatórios;

- Somente para o Rio Grande do Sul, o montante a ser pago ultrapassa os R$ 7,2 bilhões;

- O Estado soma 51.259 beneficiários com direito a receber;

- Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta dos credores e seus advogados em https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios&seq=170|545.
 

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