A contrariedade diz respeito especificamente à parte que trata da criação de dois fundos para repartição entre os estados, compensando isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal; e para reduzir desigualdades regionais, baseadas na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Se antes, no texto do relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a regra de transição para o novo imposto previa que, entre 2029 e 2078, parte significativa da arrecadação será retida e distribuída entre as unidades federativas,
baseando-se no patamar arrecadatório do período entre 2024 e 2028, agora o regramento será efetuado por meio da futura redação de uma lei complementar. Motivado pela elevação das alíquotas modais do ICMS em diversos estados, diante da perspectiva de aumentar a arrecadação no futuro, Leite enviou à Assembleia projeto de lei que
eleva a atual alíquota de 17% para 19,5%.
Leite alega que "retirar do texto e jogar para uma Lei Complementar os critérios para divisão do futuro IBS não resolve a situação e apenas causa mais incerteza". Além disso, pontua que "não há garantias de que na Lei Complementar o critério a ser definido para estabelecer a média não vá ser ainda pior para o RS. A tendência, inclusive, é de que, na Lei Complementar, o Congresso defina o mesmo período estabelecido no relatório original da reforma". A afirmação pode servir de sinalização de que o tucano não recuará da proposta de aumento do ICMS gaúcho.
Segundo Leite, 20 estados "mudaram as suas alíquotas e têm interesse que o período a ser medido seja o previamente proposto. O Congresso não resolveu o problema. A mudança é insuficiente para nos dar segurança sobre qual será a base de arrecadação que vai ser usada para o futuro IBS", criticou.
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção, segundo informações da Agência Câmara.
Confira a fala de Eduardo Leite no Twitter: