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Publicada em 16 de Dezembro de 2023 às 09:51

Câmara conclui votação da reforma tributária e texto deve ser promulgado na próxima semana

Discussão e votação de propostas da votação da Reforma Tributária em segundo turno na Câmara dos Deputados Dep. Carlos Veras (PT - PE), dep. Baleia Rossi (MDB - SP), dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, dep. Reginaldo Lopes (PT - MG), dep. Sidney Leite (PSD - AM) e o dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)

Discussão e votação de propostas da votação da Reforma Tributária em segundo turno na Câmara dos Deputados Dep. Carlos Veras (PT - PE), dep. Baleia Rossi (MDB - SP), dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, dep. Reginaldo Lopes (PT - MG), dep. Sidney Leite (PSD - AM) e o dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados/JC
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Agências
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC nº 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno, por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação e anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima quarta-feira (20).
A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC nº 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno, por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação e anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima quarta-feira (20).
O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação, regrando também a repartição de recursos federais entre estados com a criação de dois fundos. Em seu perfil na rede social X (ex-Twitter), o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, reagiu negativamente à medida, dizendo que "jogar para uma Lei Complementar os critérios para divisão do futuro IBS não resolve a situação e apenas causa mais incerteza".
Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

IBS e CBS funcionarão com alíquota-teste em 2026 e substituirá PIS/Cofins

O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação. Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI. Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas. 

 

Extinção de ICMS e ISS terá diminuição gradativa de alíquotas vigentes até 2032

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

Cesta básica nacional de alimentos será isenta do IBS e da CBS

Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Imposto seletivo será voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar. O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

A PEC prevê explicitamente algumas regras:não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações; alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); ena extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

Serviços de profissionais liberais poderá ter isenção de 30% das alíquotas

A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Imposto seletivo será voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar. O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

A PEC prevê explicitamente algumas regras: não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações; alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

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