O ano de 2023 foi difícil para a indústria gaúcha e termina com a preocupação do setor sobre a possibilidade de um aumento da alíquota de ICMS no Estado. A avaliação é do presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Gilberto Petry, feita durante coletiva de imprensa com balanço de 2023 e perspectivas para 2024, nesta quinta-feira (30). "No final do ano, recebemos o presente do governador (Eduardo Leite), a proposta de subir as alíquotas de ICMS", lamentou o dirigente.
Na quarta-feira, o chefe do Executivo gaúcho esteve na sede da Fiergs para expor aos empresários os motivos de encaminhar a medida à Assembleia Legislativa. Na semana passada, Fiergs e Sindicatos Industriais chegaram a lançar um manifesto contrário à elevação do tributo.
Petry comentou ainda sobre a ideia de Leite de cortar os incentivos fiscais do setor produtivo caso os deputados gaúchos rejeitem a elevação do ICMS. Segundo o presidente da Fiergs, esses benefícios de renúncia fiscal são medidas necessárias para a manutenção da competitividade da indústria. "Os benefícios são necessários para o empresário manter a competitividade, não é somente uma questão de geração de empregos. Ninguém investe sem saber se terá possibilidade de retorno", comentou.
Petry comentou ainda sobre a ideia de Leite de cortar os incentivos fiscais do setor produtivo caso os deputados gaúchos rejeitem a elevação do ICMS. Segundo o presidente da Fiergs, esses benefícios de renúncia fiscal são medidas necessárias para a manutenção da competitividade da indústria. "Os benefícios são necessários para o empresário manter a competitividade, não é somente uma questão de geração de empregos. Ninguém investe sem saber se terá possibilidade de retorno", comentou.
Nota técnica da CNI aponta que estados propõem alta do ICMS para recompor receita
O dirigente citou ainda nota técnica elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), da qual é vice-presidente, sobre a proposta de aumento das alíquotas para 2024, adotada pelo Rio Grande do Sul e outros estados do Sudeste e Sul, com exceção de Santa Catarina.
O documento pontua que os entes federados apontam a reforma tributária como o principal motivo para a majoração, uma vez que seria uma forma de compensar a repartição de receita do Imposto sobre Bens e Seviços (IBS), que no texto da reforma em tramitação no Senado (PEC 45/2029) substituirá o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS), considerando a arrecadação do ICMS na média de 2024 a 2028 como base para a distribuição de parcela do IBS entre 2029 e 2077.
O aumento das alíquotas seria, então, uma forma de turbinar as receitas estaduais nesse período de transição da reforma. "No entanto, essa não parece ser a principal razão para o aumento da alíquota do ICMS neste momento", destaca a nota.
De acordo com a CNI, o motivo principal do movimento dos estados é uma resposta à aprovação, no ano passado, das leis complementares federais que mudaram a cobrança do ICMS sobre os combustíveis e impuseram alíquota máxima de ICMS para bens essenciais, fatores que determinaram a redução das alíquotas de 25% para 17% do ICMS do Rio Grande do Sul para combustíveis, telecomunicações e energia, bem como os reflexos dessas mudanças legislativas sobre a arrecadação do imposto no Estado.
De acordo com a CNI, o motivo principal do movimento dos estados é uma resposta à aprovação, no ano passado, das leis complementares federais que mudaram a cobrança do ICMS sobre os combustíveis e impuseram alíquota máxima de ICMS para bens essenciais, fatores que determinaram a redução das alíquotas de 25% para 17% do ICMS do Rio Grande do Sul para combustíveis, telecomunicações e energia, bem como os reflexos dessas mudanças legislativas sobre a arrecadação do imposto no Estado.
"A incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo foi responsável por 34,1% da arrecadação estadual (em todo o País) de ICMS em 2021, antes das alterações das leis complementares. Fica nítida, assim, a importância desses produtos para a arrecadação de ICMS pelos estados", ressalta o documento da CNI.
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Segundo a entidade, na comparação entre 2021 e 2022, a arrecadação de ICMS desses itens foi reduzida em 6,8% nos estados, em termos reais, e essa queda só não foi mais intensa porque as mudanças nas leis complementares passaram a valer apenas ao longo de 2022.
Segundo a entidade, na comparação entre 2021 e 2022, a arrecadação de ICMS desses itens foi reduzida em 6,8% nos estados, em termos reais, e essa queda só não foi mais intensa porque as mudanças nas leis complementares passaram a valer apenas ao longo de 2022.
"Já em 2023, quando as mudanças estão valendo desde janeiro, nota-se queda real de 24,4% na arrecadação do ICMS com os itens citados, frente a 2022 (na comparação do acumulado de janeiro a agosto). No mesmo período, a arrecadação total de ICMS caiu 8,7% em termos reais. Portanto, essa queda na arrecadação de ICMS tem levado os estados a proporem aumento nas alíquotas internas padrão de ICMS", enfatiza a Confederação.
Na visão da indústria, portanto, a reforma tributária não é justificativa simples para o aumento de ICMS nos estados. "Não é adequado usar a reforma tributária como justificativa para a recente elevação da alíquota padrão do ICMS, que supostamente estaria protegendo a arrecadação futura do IBS."
Na visão da indústria, portanto, a reforma tributária não é justificativa simples para o aumento de ICMS nos estados. "Não é adequado usar a reforma tributária como justificativa para a recente elevação da alíquota padrão do ICMS, que supostamente estaria protegendo a arrecadação futura do IBS."
A CNI destaca ainda que não há uma ação federal específica que seja possível para equacionar essa questão do aumento da alíquota pelos estados, já que os mesmos agem dentro do que a lei permite. A entidade, aponta, no entanto, que é possível que algumas Federações Estaduais de Indústria se movimentem nesse sentido, como é o caso da de Rondônia, que argumentou junto à Secretaria da Fazenda do estado que o aumento pretendido (de 17,5% para 21%) para o ICMS não era condizente com a situação fiscal daquela unidade da federação e, com isso, conseguiu reduzir a alíquota pretendida pelo governo para 19,5%.