O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), elevou a R$ 60 bilhões o aporte anual do governo federal no FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) e determinou a distribuição dos recursos seguindo critérios populacionais e de divisão do FPE (Fundo de Participação dos Estados). A definição dos parâmetros de repartição dos recursos já na PEC (proposta de emenda à Constituição) é uma tentativa de apaziguar a disputa dos governadores em torno do tema. O relatório foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação em plenário está prevista para 7 de novembro.
Pelo texto, 70% dos recursos serão distribuídos com base nos coeficientes já usados no FPE, fundo que recebe a parcela dos estados no Imposto de Renda e no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Os outros 30% serão repartidos com base na população. Se por um lado o critério do FPE tende a beneficiar as regiões Norte e Nordeste (que têm menor renda per capita), por outro a regra da população deve contemplar mais os estados de Sul e Sudeste, com mais habitantes.
O FNDR será usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário, que vai unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.
O novo modelo inviabiliza a continuidade do uso de expedientes atuais, como isenções e créditos presumidos, uma vez que as regras serão uniformizadas. Por isso, o FNDR é uma maneira de assegurar recursos orçamentários para que estados e municípios mantenham instrumentos para concessão de novos incentivos daqui para frente.
O montante é R$ 20 bilhões maior do que os R$ 40 bilhões iniciais propostos pelo Ministério da Fazenda. Na prática, representa um aumento de 50%. O texto aprovado pela Câmara previa valores progressivos para o FDR, começando em R$ 8 bilhões em 2029 e subindo mais R$ 8 bilhões ao ano, até alcançar os R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. Pela proposta do relator no Senado, o aumento extra de R$ 20 bilhões será distribuído ao longo de dez anos. A partir de 2034, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano, até alcançar os R$ 60 bilhões em 2043. A PEC (proposta de emenda à Constituição) também traz mecanismos de correção desses valores pela inflação.
O valor do fundo é um dos pontos mais sensíveis das negociações entre relator, governo federal e estados. Nos últimos dias, a Fazenda precisou ceder e negociar um aumento no repasse para destravar o avanço da reforma.
Governadores reivindicam um repasse ainda maior, de R$ 75 bilhões ao ano, mas a avaliação na Fazenda é de que um montante nessa faixa não é condizente com o compromisso de responsabilidade fiscal. Ao detalhar seu parecer, Braga afirmou que ainda vai discutir o tema com os governadores e com os parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Reforma reduz carga para 90% da população
A reforma tributária prevê uma trava para manter a arrecadação de impostos e contribuições sobre o consumo no patamar verificado nos últimos anos. Isso não significa que não haverá redução da carga tributária para a maioria dos brasileiros. Estudos do Banco Mundial e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostram que 90% dos brasileiros terão uma parcela menor dos seus ganhos taxados por esses tributos. Na prática, terão aumento na renda disponível.
A conta desse benefício ficará com os 10% da população que está no topo da distribuição de renda.
Esses e outros estudos mostram que o benefício para a maior parte da população dependerá da lista de setores que terão tributação reduzida. Isso porque cada exceção significa uma alíquota maior sobre os demais produtos.
Por exemplo: os 10% de menor renda gastam 20% dos ganhos com alimentos. Uma redução na alíquota desses produtos será compensada por uma maior tributação dos bens e serviços que representam os outros 80% dos seus gastos.
O benefício para a baixa renda poderá ser ainda maior se for implantado o sistema de devolução de tributos previsto na reforma (cashback). Estudo mostra que a Reforma Tributária combinada com a devolução de impostos aumentará o poder de consumo das famílias brasileiras com renda mensal de até 15 salários mínimos.
Advogados, médicos e dentistas terão desconto no IVA
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), cedeu à pressão encabeçada por advogados e decidiu criar uma alíquota intermediária para profissões regulamentadas, com o objetivo de evitar que elas tenham de recolher o tributo integral.
A mudança vai beneficiar profissionais como médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos, além dos próprios advogados. Essas categorias terão uma redução de 30% e pagarão uma alíquota equivalente a 70% da cobrança cheia.
Isso significa que, se os novos tributos resultarem em uma cobrança de 25%, como apontam algumas estimativas, os serviços profissionais contemplados serão taxados em 17,5%.
Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benevolentes de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reform. Prestadores de serviços dessas áreas contam com um benefício tributário no recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Em vez de pagar uma alíquota de 2% a 5% sobre o serviço, os profissionais pagam um valor fixo, mesmo que atuem em sociedade (desde que pertençam à mesma classe).
A cobrança varia conforme o município. O benefício vale para sociedades que estão fora do Simples Nacional, que abriga empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Ou seja, quem usufrui do incentivo tem ganhos acima disso, mas paga o valor fixo do tributo.
Muitas dessas sociedades estão no regime de lucro presumido, que tem ainda outras vantagens, como a alíquota reduzida de 3,65% de PIS/Cofins.
Algumas das principais mudanças
CARGA TRIBUTÁRIA
Trava para carga tributária como percentual do PIB (arrecadação média de 2012 a 2021), revista a cada cinco anos
Revisão dos regimes especiais a cada cinco anos
IMPOSTO SELETIVO
Não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações
Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública
Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%
Suprimida a não incidência do IS para produtos e serviços beneficiários de alíquota reduzida
CASHBACK NA CONTA DE LUZ
A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
NOVA ALÍQUOTA REDUZIDA
Redução de 30% do imposto para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional