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Indústria

- Publicada em 05 de Outubro de 2023 às 11:38

Fiergs pede à União medidas para preservação de empregos após calamidade no RS

Documento foi assinado pelo presidente da Fiergs, Gilberto Petry

Documento foi assinado pelo presidente da Fiergs, Gilberto Petry


LUIZA PRADO/JC
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um documento solicitando a edição de uma norma específica para disciplinar os meios pelos quais as empresas estabelecidas em território gaúcho possam valer-se da Lei nº 14.437/2022. A lei autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no enfrentamento das consequências sociais e econômicas em estado de calamidade pública nacional ou estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um documento solicitando a edição de uma norma específica para disciplinar os meios pelos quais as empresas estabelecidas em território gaúcho possam valer-se da Lei nº 14.437/2022. A lei autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no enfrentamento das consequências sociais e econômicas em estado de calamidade pública nacional ou estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

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“Medidas trabalhistas visando que as empresas atingidas possam preservar o emprego e a renda precisam ser adotadas a fim de minimizar as consequências sociais e econômicas impostas pela calamidade, garantindo a continuidade das atividades empresariais”, alerta o documento assinado pelo presidente da Fiergs, Gilberto Porcello Petry.

Segundo a lei, dentre as medidas estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a flexibilização da concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o aumento do período de compensação do banco de horas, o adiamento do recolhimento do FGTS e a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho, mediante acordo, com o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem).

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou, em 27 de setembro, o Decreto Legislativo nº 100/2023, que reconhece o “estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul até o final de 2024” em função das fortes chuvas que ocorreram em setembro.

A Fiergs também solicitou ao secretário de Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo, que o Estado gestione a compensação de créditos tributários das empresas junto à Receita Federal para o pagamento de débitos previdenciários e aduaneiros.