Advogada orienta consumidores da 123 Milhas lesados com cancelamento de pacotes

123 Milhas cancelou passagens promocionais, afetando milhares de consumidores

Por Arthur Reckziegel

No Brasil, 2021 foi pior em relação ao turismo do que 2020
 
A justificativa utilizada para a suspensão foi de condições adversas de mercado. Segundo Amanda Rodrigues, advogada e professora de Direito da UniRitter, essa razão não é suficiente para tal atitude. “Condições de mercado adversa não justificam uma rescisão unilateral por parte da empresa, porque isso é um risco da atividade. Essa justificativa não existe, a empresa pode rescindir, mas restituindo o valor por completo, ou substituindo por outro voo”, afirma.
Como forma de solução, a 123 Milhas está oferecendo vouchers parcelados no valor da compra. O problema é que estes não podem ser usados na mesma passagem. Logo, os usuários teriam de comprar mais passagens para repor o valor perdido. “Essa possibilidade com o valor corrigido seria viável se fosse oferecida a devolução no valor inteiro ou em uma passagem equivalente. Parcelar é fora de cogitação”, salienta Amanda.

O que os usuários da 123 Milhas podem fazer para serem ressarcidos

O consumidor prejudicado pode entrar em contato com a 123 Milhas através de tratativas informais fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, já que não houve comprimento dos termos do contrato.
Em caso de negativa da empresa, a segunda opção pode ser encontrada na plataforma consumidor.gov.br, administrada pela Secretaria nacional do Consumidor. O usuário pode reportar lá para buscar seus direitos. “Não tem custo nenhum, e a tende a ser uma solução bastante efetiva”, revela a advogada Amanda Rodrigues.
Não havendo solução por lá, a última alternativa é o Judiciário, entrando no juizado especial cível para que os cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Causas até R$ 20 mil não precisam de advogado. Valores maiores exigem a participação de um profissional do ramo.

Fique atento

Os termos de uso na plataforma 123 Milhas dizem que uma vez efetuado o pedido de emissão da passagem, a empresa não garante a reversa da mesma e a disponibilidade. Garantem o voo do usuário apenas com a confirmação do pedido de emissão das passagens. 
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor considera esta uma cláusula abusiva. A empresa não pode autorizar que o fornecedor cancele o contrato unilateralmente. Além disso, o usuário pode pedir a restituição do valor integral do produto.
Veja o que diz o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor 
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  • II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
  • XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.