Advogada orienta consumidores da 123 Milhas lesados com cancelamento de pacotes

123 Milhas cancelou passagens promocionais, afetando milhares de consumidores

Por Arthur Reckziegel

Stefani Reynolds/AFP/JC
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A justificativa utilizada para a suspensão foi de condições adversas de mercado. Segundo Amanda Rodrigues, advogada e professora de Direito da UniRitter, essa razão não é suficiente para tal atitude. “Condições de mercado adversa não justificam uma rescisão unilateral por parte da empresa, porque isso é um risco da atividade. Essa justificativa não existe, a empresa pode rescindir, mas restituindo o valor por completo, ou substituindo por outro voo”, afirma.
Como forma de solução, a 123 Milhas está oferecendo vouchers parcelados no valor da compra. O problema é que estes não podem ser usados na mesma passagem. Logo, os usuários teriam de comprar mais passagens para repor o valor perdido. “Essa possibilidade com o valor corrigido seria viável se fosse oferecida a devolução no valor inteiro ou em uma passagem equivalente. Parcelar é fora de cogitação”, salienta Amanda.

O que os usuários da 123 Milhas podem fazer para serem ressarcidos

O consumidor prejudicado pode entrar em contato com a 123 Milhas através de tratativas informais fundamentadas no Código de Defesa do Consumidor, já que não houve comprimento dos termos do contrato.
Em caso de negativa da empresa, a segunda opção pode ser encontrada na plataforma consumidor.gov.br, administrada pela Secretaria nacional do Consumidor. O usuário pode reportar lá para buscar seus direitos. “Não tem custo nenhum, e a tende a ser uma solução bastante efetiva”, revela a advogada Amanda Rodrigues.
Não havendo solução por lá, a última alternativa é o Judiciário, entrando no juizado especial cível para que os cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Causas até R$ 20 mil não precisam de advogado. Valores maiores exigem a participação de um profissional do ramo.

Fique atento

Os termos de uso na plataforma 123 Milhas dizem que uma vez efetuado o pedido de emissão da passagem, a empresa não garante a reversa da mesma e a disponibilidade. Garantem o voo do usuário apenas com a confirmação do pedido de emissão das passagens. 
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor considera esta uma cláusula abusiva. A empresa não pode autorizar que o fornecedor cancele o contrato unilateralmente. Além disso, o usuário pode pedir a restituição do valor integral do produto.
Veja o que diz o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor 
  • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
  • II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
  • XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.