Após suspensão de passagens promocionais, a 123milhas entrou nesta terça-feira (29) com pedido de recuperação judicial, instrumento legal que permite a empresas em dificuldades financeiras reorganizarem a operação e dívidas. A medida busca obter a reestruturação da atividade. A dívida da empresa é avaliada em R$ 2,30 bilhões.
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A 123 milhas tem 60 dias a contar da data de deferimento por parte da Justiça para apresentar um plano de recuperação judicial. Os credores podem participar do processo, como elucida o sócio da MSC Advogados, João Medeiros. “Depois de apresentado o plano, o juiz vai designar uma assembleia de credores, podendo esta ser presencial ou virtual. A partir disso, ocorrerá uma votação entre os mesmos para que se decida pela aprovação ou não da ideia da empresa”, explica o advogado.
Na assembleia, com base na Lei 11.101/2005, os credores serão divididos em 4 classes diferentes:
I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
II – titulares de créditos com garantia real;
III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para ocorrer a aprovação, nas classes I e II deve haver aprovação dos credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembleia. Já nos grupos I e IV, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes.
O que os clientes da 123 milhas devem esperar nos próximos meses?
Outro ponto levantado pelo advogado é a importância da 123milhas recuperar sua credibilidade junto aos clientes. “É de extrema importância que pensem em uma estratégia para trazer a confiança de volta. Trazer novidades benéficas é uma boa alternativa porque hoje está muito difícil confiar no trabalho deles”, salientou João Medeiros.
Para os meses seguintes, Medeiros sugere que os credores tenham muita calma e sigam acompanhando o processo. “Importante deixar a recuperação judicial seguir seus trâmites e contar com a presença de um advogado para que haja a orientação necessária para que os direitos sejam garantidos”, aconselhou o advogado.
A empresa pode seguir operando durante recuperação judicial
O advogado João Medeiros explica que o procedimento comum após iniciada a recuperação judicial é a empresa manter as suas atividades regularmente realizando novas vendas e promoções, por exemplo. Entretanto, a empresa deve recuperar sua imagem perante o mercado. "As operações, a partir do pedido de recuperação judicial, são normais com obrigações novas e que devem ser honradas porque não estão abarcadas pela suspensão da recuperação judicial. São dívidas correntes e novas que vão sendo feitas a partir de agora e que devem ser honradas normalmente", esclarece.