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Tributos

- Publicada em 29 de Agosto de 2023 às 10:16

Mudança na emissão de nota fiscal de serviço de MEI começa a valer na sexta-feira

Em Porto Alegre, cerca de 50 mil MEIs e 58 mil empresas utilizarão o sistema nacional

Em Porto Alegre, cerca de 50 mil MEIs e 58 mil empresas utilizarão o sistema nacional


ISABELLE RIEGER/JC
A partir da próxima sexta-feira (01/09), os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais utilizar o Nota Legal, devendo emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão do documento.
A partir da próxima sexta-feira (01/09), os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais utilizar o Nota Legal, devendo emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão do documento.

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“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário da Fazenda de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel.

A capital gaúcha já trabalha com a emissão no padrão nacional desde o início do ano de forma optativa. Agora, passa a ser obrigatória para MEIs, como explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado. “A partir do dia 1º, apenas notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. Porto Alegre já vinha aceitando este formato e orientando os usuários a como utiliza-lo”, lembra.
A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).
Em Porto Alegre, são cerca de 50 mil MEIs e de 58 mil empresas de diferentes portes e segmentos que utilizarão o sistema nacional. A obrigatoriedade é para prestadores de serviços, não submetidos à incidência de ICMS.
A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.

Novas etapas

A partir do dia 1º de outubro, a categoria Sociedade de Profissionais passa a emitir as notas pelo padrão nacional e, em 1º de novembro, a migração ocorre para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.