O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alexandre Postal, acatou o recurso do governo do Rio Grande do Sul, derrubou a cautelar emitida pelo Tribunal na noite anterior e liberou a efetivação da venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para o grupo Aegea. Existe a expectativa de o contrato ser assinado ainda nesta sexta-feira (7).
Postal suspendeu a decisão da conselheira do TCE Ana Cristina Moraes, que impedia a assinatura do contrato, inicialmente prevista para esta sexta, e determinava a intimação com urgência do governador Eduardo Leite (PSDB) e da presidente da Corsan Samanta Takimi para se absterem de assinar o contrato.
O presidente do TCE decidiu acatar um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pedia diretamente a Postal a suspensão da cautelar emitida pela conselheira horas antes.
"Sou pelo deferimento do pedido do Estado e da Corsan para suspender a medida acautelatória, concedida pela conselheira Ana Cristina Moraes. A suspensão, em decorrência, tem a finalidade de permitir a realização dos atos de assinatura de compra e venda das ações da Corsan, com a consequente transferência das ações ao adquirente, consoante objeto do Edital de Leilão nº 01/2022, cuja decisão deverá ser submetida a referendo do Tribunal Pleno, na sessão ordinária subsequente, da mesma forma como aquela decisão que proferi na data de 05 de julho de 2023", afirma a decisão de Postal.
No Palácio Piratini, ainda não há decisão se o contrato deve ser assinado nesta sexta. O grupo Aegea não se pronunciou sobre o vaivém de liminares e sobre a indefinição jurídica do processo.
Tendo em vista a possibilidade de efetivar a venda, o Executivo publicou em edição extra no Diário Oficial um aviso informando que a "data prevista no Cronograma de Eventos do Leilão para liquidação do leilão e assinatura do contrato de compra e venda de ações da Corsan foi alterada para o dia 07de julho de 2023". A previsão não determina em definitivo que o contrato será assinado nesta sexta, mas indica essa possibilidade.