O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.
A norma estabelece a isenção do Imposto de Importação para essas compras no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, desde que sejam destinadas a pessoa física e que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita e recolham impostos estaduais incidentes sobre a importação.
O que mudou
A isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; agora, vale para quem cumprir os pré-requisitos.
Qual o valor das compras isentas de imposto
Até US$ 50 (ou o equivalente em outra moeda).
Quem vai deixar de pagar
As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal, cujas regras também foram divulgadas nesta sexta-feira, e recolherem ICMS.
O vendedor ainda é obrigado ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
O que é o Remessa Conforme
O Remessa Conforme é o novo programa de conformidade da Receita Federal. Ele estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos pela Receita.
O que acontece a quem não aderir ao Remessa Conforme
Para quem não aderir ao Remessa Conforme, continuam isentas as remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas será cobrada alíquota de 60% do imposto federal quando a remessa for enviada por pessoa jurídica.
A partir de quando
As novas regras entram em vigor em 1° de agosto.
Possíveis mudanças
A Secretaria Especial da Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e, se julgar necessário, propor alteração da alíquota diferenciada.
Histórico
Em abril, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que iria acabar com a isenção para o envio de encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, porque a Receita Federal entendia que as varejistas internacionais fracionavam as compras e se passavam por pessoas físicas, para se beneficiar indevidamente.
Após a repercussão negativa, o governo recuou.
A norma estabelece a isenção do Imposto de Importação para essas compras no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, desde que sejam destinadas a pessoa física e que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita e recolham impostos estaduais incidentes sobre a importação.
O que mudou
A isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; agora, vale para quem cumprir os pré-requisitos.
Qual o valor das compras isentas de imposto
Até US$ 50 (ou o equivalente em outra moeda).
Quem vai deixar de pagar
As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal, cujas regras também foram divulgadas nesta sexta-feira, e recolherem ICMS.
O vendedor ainda é obrigado ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
O que é o Remessa Conforme
O Remessa Conforme é o novo programa de conformidade da Receita Federal. Ele estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos pela Receita.
O que acontece a quem não aderir ao Remessa Conforme
Para quem não aderir ao Remessa Conforme, continuam isentas as remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas será cobrada alíquota de 60% do imposto federal quando a remessa for enviada por pessoa jurídica.
A partir de quando
As novas regras entram em vigor em 1° de agosto.
Possíveis mudanças
A Secretaria Especial da Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e, se julgar necessário, propor alteração da alíquota diferenciada.
Histórico
Em abril, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que iria acabar com a isenção para o envio de encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, porque a Receita Federal entendia que as varejistas internacionais fracionavam as compras e se passavam por pessoas físicas, para se beneficiar indevidamente.
Após a repercussão negativa, o governo recuou.