Em uma tentativa de deslanchar as negociações da reforma tributária, o relator na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta terça-feira, as linhas gerais da proposta, mas sem contemplar soluções para os principais impasses que podem travar seu avanço no Congresso Nacional.
O documento traz princípios gerais que são consenso entre parlamentares, mas a materialização do texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ainda depende de novas conversas com as bancadas.
Segundo Ribeiro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o substitutivo será apreciado no plenário na primeira semana de julho. Para ser aprovada, a PEC precisa de ao menos 308 votos favoráveis, em dois turnos.
A concretização dessa previsão, no entanto, vai depender da capacidade do GT (grupo de trabalho) de desatar os nós que ainda travam a proposta.
Ao iniciar a leitura do relatório, Ribeiro defendeu a importância da aprovação da reforma tributária após décadas de tentativas fracassadas. "Essa não é uma reforma de governo. Não é uma reforma ideológica. Não é reforma de direita, não é reforma de esquerda, é uma reforma estrutural do Estado brasileiro", disse.
Ele também elogiou o ministro Fernando Haddad (Fazenda), que desde a transição elencou a proposta como uma de suas prioridades na condução da política econômica. "Quero elogiar o ministro Haddad, que tem real dimensão da importância de uma reforma tributária para o país", afirmou.
O secretário extraordinário da reforma tributária da Fazenda, Bernard Appy, acompanhou a apresentação do relatório.
Um dos pilares do relatório do GT é a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal, e a outra, por estados e municípios. "Fomos pelo caminho da sensatez", disse Ribeiro, relatando que o modelo unificado - preferido pelo Ministério da Fazenda - enfrentaria maiores resistências.
Também será criado um imposto seletivo, que não tem necessariamente uma finalidade arrecadatória e é aplicado sobre bens e serviços cujo consumo o governo pretende desestimular (como cigarros e bebidas alcoólicas).
A cobrança do tributo será realizada onde ocorre o consumo (destino), em substituição ao modelo atual de incidência no local de produção (origem). Haverá um período de transição até que haja a migração completa para o novo modelo. Grandes capitais, entre elas São Paulo, têm levantado resistências à unificação do ISS, principal fonte de arrecadação das prefeituras, com o ICMS. Elas temem perder receitas, risco rejeitado por parlamentares e também pelo governo federal. No entanto, o relatório indica que a proposta manterá a unificação desse tributo.
Há ainda o impasse em torno dos benefícios fiscais concedidos por estados e municípios e que foram convalidados pelo Congresso até 2032.
O relatório indica que eles serão mantidos, mas sem detalhar de como isso será feito. Os parlamentares discutem um período de transição mais longo para ICMS e ISS para conciliar a implementação do novo sistema e a necessidade de dar segurança jurídica a esses incentivos.
O grupo de trabalho também prevê a fixação de uma alíquota padrão e de alíquotas reduzidas para setores específicos, como saúde, educação, transporte coletivo e a produção rural. O grupo de trabalho também incluiu a possibilidade de contemplar a aviação regional.
O agro era um dos principais polos de resistência às mudanças, com argumento de que um evento aumento da carga tributária poderia gerar inflação de alimentos e reduzir a competitividade do setor no mercado internacional. O líder da bancada ruralista na Câmara chegou a dizer que o segmento não pagaria a conta da reforma tributária.
Haverá ainda tratamento específico para segmentos como combustíveis e lubrificantes, bens imóveis, serviços financeiros, seguros e cooperativas.
Os parlamentares também querem evitar um aumento da tributação sobre os produtos da cesta básica, hoje desonerados ou com menor carga. "Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica", afirma o documento.
O relatório também defende medidas para mitigar a chamada regressividade da tributação sobre o consumo, que onera proporcionalmente mais as famílias de menor renda. O governo defende o chamado "cashback", termo em inglês que representa a devolução do tributo pago em dinheiro para o consumidor, ideia acatada pelo relatório do GT.
O documento não detalha o modelo a ser adotado. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, já disse que o repasse poderia ser feito mediante desconto na próxima compra ou em crédito no cartão de programas sociais.
Os integrantes do grupo de trabalho também decidiram manter os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, um dos pontos que estava travando as negociações. O polo industrial prevê isenção ou redução do imposto sobre importação e isenção ou crédito do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros incentivos. O prazo foi prorrogado com a promulgação de emendas e, agora, a vigência da Zona Franca vai até 2073.
O intuito é preservar benefícios a alguns produtos da região, bem como incentivar novas atividades econômicas.
O Simples Nacional, regime simplificado de recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas, será mantido, mas o relatório sugere que as companhias tenham maior flexibilidade para aderir ou não ao novo sistema do IVA --o que pode ser vantajoso para quem fornece bens ou serviços para outras empresas.
Num sistema de IVA, o recolhimento do tributo é feito sobre o preço da mercadoria, descontados os custos de produção. Isso significa que, no novo modelo, uma micro e pequena empresa que forneça insumos a outras companhias vai gerar créditos que seu cliente poderá usar para abater impostos.
No sistema atual do Simples Nacional, essa empresa não gera créditos tributários para seus clientes, o que pode ser visto como uma desvantagem competitiva. Não há diferença apenas quando a venda é feita diretamente ao consumidor final.
Outra sugestão é que o novo IBS seja recolhido dentro do sistema do Simples, mas permitindo o aproveitamento dos créditos pelas pessoas jurídicas que adquirem seus bens ou serviços.
Ponto a ponto da reforma
- PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e se chamará IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- IVA dual: um tributo sobre consumo de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios
- Adoção de uma alíquota padrão, com possibilidade de alíquotas reduzidas para saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como a produção rural
- Tratamento específico para operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes
- Haverá um Imposto Seletivo, com objetivo de desestimular consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente
- Cobrança do imposto no destino, onde ocorre o consumo (destino), em substituição ao modelo atual de incidência no local de produção (origem)
- Não cumulatividade de impostos
- Sistema de cashback, com devolução de parte dos impostos sobre consumo para a parcela mais vulnerável dos consumidores
- IVA dual: um tributo sobre consumo de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios
- Adoção de uma alíquota padrão, com possibilidade de alíquotas reduzidas para saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como a produção rural
- Tratamento específico para operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes
- Haverá um Imposto Seletivo, com objetivo de desestimular consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente
- Cobrança do imposto no destino, onde ocorre o consumo (destino), em substituição ao modelo atual de incidência no local de produção (origem)
- Não cumulatividade de impostos
- Sistema de cashback, com devolução de parte dos impostos sobre consumo para a parcela mais vulnerável dos consumidores