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Tribunal de Justiça derruba liminar que impedia assinatura do contrato de venda da Corsan
Com decisão, imbróglio jurídico pode se aproximar do fim
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (17), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou por unanimidade o provimento ao recurso que pretendia suspender a assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e a continuidade do negócio.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) comemorou o resultado, uma vitória para o governo Eduardo Leite (PSDB). “A decisão acolheu a manifestação da PGE e afastou os argumentos que sustentavam subvalorização dos ativos da companhia, com base em estudos paralelos”, disse a Procuradoria em comunicado.
Em sustentação oral realizada pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, a PGE defendeu a correção das avaliações realizadas pelas consultorias contratadas no âmbito do processo de desestatização da Corsan, as quais contaram com aval da equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Agora, a privatização segue em análise no TCE. Em relação a isso, a PGE já apresentou manifestação buscando reverter a decisão cautelar proferida pela relatora, a conselheira-substituta Daniela Zago, que ainda impede a assinatura do contrato.
Além disso, há uma reunião de conciliação marcada para esta sexta-feira (19) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), para tratar sobre os impactos trabalhistas, previdenciários e socioeconômicos decorrentes da privatização da Corsan. Uma decisão do TRT impede a assinatura do contrato até a ação civil pública sobre o tema, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS), transitar em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão do TJ deve ser um dos capítulos finais da longa saga jurídica que se tornou a venda da Corsan nos últimos meses. Em dezembro de 2022, na B3 em São Paulo, o leilão da companhia foi vencido pelo consórcio Aegea, única empresa a apresentar proposta. O lance vencedor foi de R$ 4,15 bilhões, o que representou ágio de 1,15% em relação ao lance inicial estipulado.
Entretanto, a venda estava impedida por causa de uma liminar concedida pelo TCE um dia antes do leilão que impedia a assinatura do contrato, questionando pontos como o valor real da Corsan e possíveis disparidades nos dados de cobertura de esgoto, o que poderia acarretar em prejuízo ao interesse público. O propósito da liminar era bloquear a assinatura do acordo de venda até o pronunciamento do próprio tribunal sobre o assunto. No dia 2 de maio, o Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Rio Grande do Sul emitiu parecer aconselhando a manutenção dessa liminar.