A batalha judicial quanto à assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) continua. Depois de na semana passada o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) ter revogado uma das liminares que impedia que o acordo fosse firmado, uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região soma-se às ações que obstaculizam a consolidação do negócio.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua/RS), Arilson Wünsch, explica que foi recuperada uma liminar que havia sido considerada, em um primeiro momento, improcedente na Justiça do Trabalho. O dirigente detalha que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que fosse feito um estudo minucioso sobre os impactos trabalhistas, previdenciários e socioeconômicos decorrentes da privatização da Corsan. Com a recente decisão do TRT (de terça-feira, 28), Wünsch destaca que fica vedada a assinatura do contrato de alienação da companhia de saneamento até a ação civil pública no TST transitar em julgado. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informa que “está ciente da decisão e estuda eventuais medidas judiciai cabíveis”.
Uma preocupação do Sindiágua/RS é a manutenção do plano de aposentadoria para os inativos da companhia. De acordo com Wünsch, atualmente são cerca de 5,6 mil trabalhadores ativos que compõem o quadro de profissionais próprios da Corsan e em torno de 4,3 mil inativos. Ele recorda que, além do tópico trabalhista, ainda há ações tramitando no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no TJRS questionando temas com a validade de aditivos contratuais realizados pela empresa de saneamento, preço mínimo estipulado pela companhia e a real cobertura de esgotamento sanitário da Corsan.
Paralelamente, o Sindiágua/RS entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para quebrar o sigilo quanto ao cálculo que estipulou o preço mínimo do leilão pelo controle da Corsan em R$ 4,1 bilhões, sendo que a Aegea venceu o certame como única participante, com ágio de apenas 1,15%. A disputa ocorreu em dezembro do ano passado.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua/RS), Arilson Wünsch, explica que foi recuperada uma liminar que havia sido considerada, em um primeiro momento, improcedente na Justiça do Trabalho. O dirigente detalha que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que fosse feito um estudo minucioso sobre os impactos trabalhistas, previdenciários e socioeconômicos decorrentes da privatização da Corsan. Com a recente decisão do TRT (de terça-feira, 28), Wünsch destaca que fica vedada a assinatura do contrato de alienação da companhia de saneamento até a ação civil pública no TST transitar em julgado. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) informa que “está ciente da decisão e estuda eventuais medidas judiciai cabíveis”.
Uma preocupação do Sindiágua/RS é a manutenção do plano de aposentadoria para os inativos da companhia. De acordo com Wünsch, atualmente são cerca de 5,6 mil trabalhadores ativos que compõem o quadro de profissionais próprios da Corsan e em torno de 4,3 mil inativos. Ele recorda que, além do tópico trabalhista, ainda há ações tramitando no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no TJRS questionando temas com a validade de aditivos contratuais realizados pela empresa de saneamento, preço mínimo estipulado pela companhia e a real cobertura de esgotamento sanitário da Corsan.
Paralelamente, o Sindiágua/RS entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) para quebrar o sigilo quanto ao cálculo que estipulou o preço mínimo do leilão pelo controle da Corsan em R$ 4,1 bilhões, sendo que a Aegea venceu o certame como única participante, com ágio de apenas 1,15%. A disputa ocorreu em dezembro do ano passado.