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Energia

- Publicada em 03 de Março de 2023 às 18:45

Maioria dos ministros do STF confirma volta da incidência de ICMS em encargos da conta de luz

Encaminhamento aumentará arrecadação do Rio Grande do Sul, mas onerará tarifa de energia

Encaminhamento aumentará arrecadação do Rio Grande do Sul, mas onerará tarifa de energia


MARCO QUINTANA/JC
Jefferson Klein
Após a decisão concedida em caráter liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que recolocou a incidência do ICMS nos encargos TUST e TUSD (Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição), a questão foi submetida ao plenário dessa Corte. Ao final da tarde desta sexta-feira (3), o STF já havia formado maioria sobre o assunto, confirmando a posição de Fux, que foi relator da pauta.
Após a decisão concedida em caráter liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que recolocou a incidência do ICMS nos encargos TUST e TUSD (Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição), a questão foi submetida ao plenário dessa Corte. Ao final da tarde desta sexta-feira (3), o STF já havia formado maioria sobre o assunto, confirmando a posição de Fux, que foi relator da pauta.
O Rio Grande do Sul é um dos principais interessados na definição desse assunto. De acordo com dados da Secretaria Estadual da Fazenda, o retorno do ICMS na base de cálculo da TUST e da TUSD representará uma recuperação de arrecadação para o Estado na ordem de R$ 2 bilhões ao ano. No entanto, por outro lado, significa também uma majoração das contas de luz em cerca de 9% para os gaúchos.
A não incidência de ICMS sobre a TUST e a TUSD foi determinada pela Lei Complementar 194/2022, de junho do ano passado. Ainda conforme informações da Secretaria Estadual da Fazenda, essa situação acabou implicando uma redução nominal da arrecadação desse imposto no Rio Grande do Sul, no segundo semestre de 2022, de R$ 5,6 bilhões. No total do ano passado, a receita bruta do Estado com ICMS foi de cerca de R$ 43,4 bilhões, uma queda de 8,8% em relação a 2021.
O tema sobre a suspensão da incidência do tributo sobre a TUST e a TUSD gerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195. O documento foi ajuizado pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.
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