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Abradee vai atuar junto ao STF para manter redução do ICMS sobre conta de luz
Para a associação, diminuição tributária na forma da Lei Complementar 194/2022 é legal e precisa ser respeitada
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) vai atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica. O diretor Institucional e Jurídico da entidade, Wagner Ferreira, afirma que a Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu teto de 18% para o imposto, é constitucional e deve prevalecer.
“Houve redução significativa da conta e a medida aprovada pelo Congresso Nacional estava tendo o efeito desejado para a sociedade. Agora o STF, com essa medida liminar, dá um passo atrás. A Abradee vai trabalhar para que o plenário da Corte tenha acesso a todos os efeitos da decisão e possa validar a redução que teve o ICMS sobre a energia elétrica”, diz Ferreira.
Ele destaca que as distribuidoras são apenas as arrecadadoras do imposto e que a lei, além de correta, favorece a prosperidade do País, pois é capaz de ampliar poder de compra do cidadão, aumenta competitividade das indústrias e acelera o desenvolvimento. Em decisão na última quinta-feira (9), o ministro do STF Luiz Fux acatou pleito de governadores e sustou trechos da Lei Complementar que excluíam da base de cálculo do ICMS as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), além de encargos setoriais. No caso do Rio Grande do Sul, a decisão deve representar um ganho de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos ao ano, mas uma elevação de aproximadamente 9% nas contas de luz dos gaúchos.
Os governadores foram ao STF alegando que a Lei Complementar em questão seria inconstitucional, uma vez que os estados é que deveriam legislar sobre a tributação dos serviços. Na visão da Abradee, a redução é legal e deveria ser mantida, pois é o Congresso Nacional que decide o que é base tributária ou não. “O estado tem poder para tomar decisões, mas quem determina a base conceitual tributária é o Congresso Nacional. Sobre os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais não deve incidir ICMS”, explica Ferreira.