Desencadeada pela descoberta de dívidas estimadas em R$ 43 bilhões, a recuperação judicial das Lojas Americanas enfrenta a suspeita de ser o maior escândalo da história do capitalismo brasileiro. O caso, segundo especialistas, aponta as limitações da legislação atual, que pouco distingue crises comuns de empresas em dificuldades financeiras geradas por gestões fraudulentas.
Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.
Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial.
"Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios", diz Wilhelm.
O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. "Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa", destaca.
"Nesses casos, o dono seria afastado da administração, perderia o controle dela, o Judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda. Ela cobre todos os prejuízos que causou. Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio", explica.
Segundo Wilhelm, se essas mudanças valessem, as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato teriam as atividades preservadas, com apenas os executivos sendo punidos e milhares de empregos sendo preservados. "As Lojas Americanas são uma empresa grande, com importante função social. A separação entre as pessoas físicas que cometeram irregularidades e a empresa seria o ideal para preservar as atividades", avalia.
Jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa considera necessária a reformulação da legislação societária. Segundo ele, as mudanças devem conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores.
"Hoje, a gente não tem uma ferramenta mais célere e efetiva para que os acionistas minoritários possam processar administradores que ajam de maneira indevida. É muito difícil um acionista minoritário responsabilizar uma conduta indevida dos administradores. O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores", explica.
Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. A nova lei acabou com a distinção, fazendo os fornecedores de menor porte receberem junto das grandes empresas.
Pedidos de falência de janeiro crescem 80% em dois anos
O número de falências requeridas em janeiro atingiu o maior nível em três anos. Foram 72 pedidos no mês passado, ante 46 em 2022 e 40 em 2021, segundo a Serasa Experian. Os pedidos de falência geralmente acompanham o de recuperação judicial e refletem as dificuldades financeiras. Normalmente, observa o economista Luiz Rabi, da Serasa Experian, a falência é usada como instrumento de pressão. Uma empresa pede a falência da qual é credora para receber o que lhe é devido.
Mas também há casos nos quais esse instrumento jurídico é usado em ocasiões extremas. O primeiro estágio é a companhia ficar inadimplente, diz o economista. O segundo é quando a companhia pede recuperação judicial. Isto é, quando consegue a proteção da Justiça para negociar as dívidas e os prazos de pagamentos. O terceiro estágio é quando não há mais alternativas, e a falência é decretada.
Na primeira quinzena deste mês, a Pan Produtos Alimentícios, em recuperação judicial desde 2021, com dívidas de R$ 260 milhões, por exemplo, pediu a autofalência. A Livraria Cultura, que não conseguiu honrar as dívidas no plano de recuperação judicial, teve a falência decretada no começo de fevereiro. Mas uma liminar reverteu a falência.
Segundo especialistas, o número de falências pode continuar subindo ao longo do ano. "Podemos ter um novo pico de pedidos de recuperação judicial e de falências neste ano. Esses primeiros meses devem mostrar como será 2023. O endurecimento dos bancos com prazos e taxas pode aumentar esse número", afirma Renato Leopoldo e Silva, líder de contencioso empresarial do escritório DSA Advogados.
Para Aracy Barbara, sócia do VBD, especialista em contratos e recuperação judicial, o fim dos benefícios que foram concedidos pela Justiça e pelas instituições financeiras durante o período da pandemia, como a rolagem das dívida, pode acelerar as recuperações judiciais e, potencialmente, as falências. A lei, diz ela, tem avançado para diminuir as falências. Porém os processos são longos e o Judiciário, lento.
Minha Casa Minha vida requer mais estrutura pré-fabricada
A indústria do aço pediu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que a Caixa Econômica Federal, principal agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), acelere a homologação dos sistemas de construção que utilizam estruturas pré-fabricadas.
Os sistemas de construção industrializados, que usam estruturas metálicas, permitem prazos de obras mais curtos comparados à construção convencional baseada em alvenaria de blocos e concreto armado. As siderúrgicas sustentaram que a solução possibilitaria a redução mais rápida do déficit habitacional do País.
Segundo o presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo de Mello Lopes, o ministro pediu uma apresentação da proposta. Na reunião com Haddad, o setor defendeu que no Brasil não falta oferta, mas demanda por aço. Assim, além do programa habitacional, foi reforçada a importância da execução de projetos de infraestrutura. "Ele se mostrou interessado, fazendo várias perguntas", diz Marco Polo.
Na discussão sobre fortalecer a indústria local, as lideranças do setor observaram que os países que adensaram as cadeias produtivas do petróleo, ao invés de apenas produzir o óleo bruto, são os que apresentam melhores índices de desenvolvimento humano. Canadá, Noruega e Reino Unido, além dos Estados Unidos, foram citados como exemplos.
Os empresários também manifestaram o entendimento de que o gás brasileiro do pré-sal deveria ser prioridade em relação ao do campo argentino de Vaca Muerta. "Ele ouviu e não fez contestação", relatou Marco Polo. Participaram da reunião na sexta-feira passada dirigentes de siderúrgicas como Usiminas, Gerdau e ArcelorMittal.