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Trabalho

- Publicada em 06 de Janeiro de 2023 às 15:23

Ministro recua e diz que manutenção de saque-aniversário do FGTS será debatida

A modalidade permite sacar parte da parcela da conta do FGTS no seu mês de aniversário

A modalidade permite sacar parte da parcela da conta do FGTS no seu mês de aniversário


Marcelo Camargo/Agência Brasil/JC
Agência Estado
O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na rede social Twitter na quinta-feira (5), que a manutenção ou não do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) "será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais". A postagem foi feita um dia após o ministro levantar a possibilidade de extinguir a modalidade.
O novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na rede social Twitter na quinta-feira (5), que a manutenção ou não do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) "será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais". A postagem foi feita um dia após o ministro levantar a possibilidade de extinguir a modalidade.
"A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança", diz a postagem de Marinho.
Na quarta-feira (4), em entrevista ao jornal O Globo, o ministro, questionado sobre o saque-aniversário, havia dito: "Nós pretendemos acabar com isso."
Marinho justificou que a modalidade descaracteriza a função do fundo de socorrer o cidadão no momento de desemprego. A fala teve repercussão negativa.
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte da parcela da conta do FGTS, anualmente, no seu mês de aniversário. Desde o fim de 2019, quando o saque-aniversário foi instituído, até o último mês de dezembro, mais de 28,6 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade.
Quem não optar pelo serviço permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário, se forem demitidos, têm direito apenas ao valor da multa rescisória e não podem sacar o valor integral do FGTS.
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