Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências não abrem ao público no dia 30. As instituições podem ter operações entre elas. A suspensão do atendimento é prevista na Resolução 2.932/2002, do Banco Central, que regula horários de funcionamento do setor.
No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.
Durante o recesso para demandas externas, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento, pelo celular ou internet banking, caixas eletrônicos de autoatendimento, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.
Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos na sexta poderão ser pagos sem acréscimo (multa e juros) no primeiro dia útil seguinte, no dia 2.