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Tributos

- Publicada em 07 de Novembro de 2022 às 21:53

RS recupera R$ 106 milhões com autorregularização

Ação em execução até dia 30 envolve venda de queijos em supermercados

Ação em execução até dia 30 envolve venda de queijos em supermercados


/CLAITON DORNELLES /JC
Com o intuito de aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade entre Fisco e contribuintes, a Receita Estadual já realizou, neste ano, mais de dez Programas de Autorregularização. A partir deles, segundo dados do órgão, foram recuperados, até o momento, R$ 106 milhões aos cofres gaúchos. A mais recente iniciativa, iniciada em outubro, tem foco nos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidos no setor de supermercados.
Com o intuito de aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade entre Fisco e contribuintes, a Receita Estadual já realizou, neste ano, mais de dez Programas de Autorregularização. A partir deles, segundo dados do órgão, foram recuperados, até o momento, R$ 106 milhões aos cofres gaúchos. A mais recente iniciativa, iniciada em outubro, tem foco nos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidos no setor de supermercados.
Mais precisamente, o programa é voltado a venda de queijos, classificados no Capítulo quatro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a consumidor final sem o devido destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam as operações, ou, quando destacado, em valor inferior ao esperado.
A iniciativa envolve 369 estabelecimentos supermercadistas, e o valor de tributo devido que o governo estadual estima recuperar é de cerca de R$ 12 milhões. Os contribuintes podem fazer a regularização de suas pendências até o dia 30 de novembro deste ano. "Ao não aderir ao programa ou não justificar, o contribuinte estará sujeito à ação fiscal, com autuação e multa que pode variar de 60% a 100%", alerta o chefe da divisão de fiscalização da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.
Conforme Franchi, a principal vantagem da iniciativa é a redução da multa - na modalidade de parcelamento - ou extinção das multas quando o pagamento for à vista. As divergências, segundo a Receita Estadual, foram constatadas a partir de cruzamento eletrônico de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA's) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.
Desde o início de outubro a comunicação para autorregularização  foi encaminhada aos contribuintes da área supermercadista. Além disso, na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização".
 

Informalidade passa por complexidade tributária, diz Agas

O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, se diz favorável aos programas de autorregularização do Estado. "Somos intransigentemente defensores da formalidade e da regularização de todas as empresas e vemos com bons olhos estes programas. A esmagadora maioria das empresas quer trabalhar corretamente, mas o emaranhado tributário é um dificultador", diz.
Para reduzir as irregularidades constatadas pelo Fisco, Longo afirma que a associação, há anos, vem incentivando as ações da Receita Estadual, sobretudo a adesão ao programa Nota Fiscal Gaúcha, que incentiva as vendas pelo comércio formal. "O cupom fiscal é o único documento que garante segurança ao consumidor e ao comerciante. É através dele que podemos exercer a nossa cidadania fiscal", defende.
Longo também comentou o movimento da Receita Estadual de excluir da substituição tributária (ST) uma série de operações, como as envolvendo produtos alimentícios. Tal regime que vem sendo repensado pelo Estado é caracterizado por concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo - geralmente na fase inicial de fabricação de uma mercadoria.
"Sabíamos que esta decisão era inevitável. Neste momento, nosso trabalho é de orientar o associado. Em tese, cabe ao fornecedor gaúcho repassar o desconto de ICMS que recebeu com o fim da ST em alguns produtos. Se isto não ocorrer, irá onerar o varejo e o consumidor", declara.
 

Programas de autorregularização realizados em 2022

 Produtos de padaria sem destaque de ICMS (seis fases)
 Massas alimentícias não tributadas
 Falta de IPI na base de cálculo do ICMS
 Contribuintes de outras unidades da Federação não inscritos sem pagamento de substituição tributária
 Doações de ITCD
 Simples Nacional: setor de material de construção
 Simples Nacional: setor de restaurantes (duas fases)
 Créditos de conhecimento de transporte isentos
 Crédito escriturado em valor superior ao destacado em nota fiscal (duas fases)
 Ajuste de substituição tributária: setor de bebidas