Com o intuito de aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade entre Fisco e contribuintes, a Receita Estadual já realizou, neste ano, mais de dez Programas de Autorregularização. A partir deles, segundo dados do órgão, foram recuperados, até o momento, R$ 106 milhões aos cofres gaúchos. A mais recente iniciativa, iniciada em outubro, tem foco nos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidos no setor de supermercados.
Mais precisamente, o programa é voltado a venda de queijos, classificados no Capítulo quatro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a consumidor final sem o devido destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam as operações, ou, quando destacado, em valor inferior ao esperado.
A iniciativa envolve 369 estabelecimentos supermercadistas, e o valor de tributo devido que o governo estadual estima recuperar é de cerca de R$ 12 milhões. Os contribuintes podem fazer a regularização de suas pendências até o dia 30 de novembro deste ano. "Ao não aderir ao programa ou não justificar, o contribuinte estará sujeito à ação fiscal, com autuação e multa que pode variar de 60% a 100%", alerta o chefe da divisão de fiscalização da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.
Conforme Franchi, a principal vantagem da iniciativa é a redução da multa - na modalidade de parcelamento - ou extinção das multas quando o pagamento for à vista. As divergências, segundo a Receita Estadual, foram constatadas a partir de cruzamento eletrônico de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA's) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.
Desde o início de outubro a comunicação para autorregularização foi encaminhada aos contribuintes da área supermercadista. Além disso, na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização".
Informalidade passa por complexidade tributária, diz Agas
O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, se diz favorável aos programas de autorregularização do Estado. "Somos intransigentemente defensores da formalidade e da regularização de todas as empresas e vemos com bons olhos estes programas. A esmagadora maioria das empresas quer trabalhar corretamente, mas o emaranhado tributário é um dificultador", diz.
Para reduzir as irregularidades constatadas pelo Fisco, Longo afirma que a associação, há anos, vem incentivando as ações da Receita Estadual, sobretudo a adesão ao programa Nota Fiscal Gaúcha, que incentiva as vendas pelo comércio formal. "O cupom fiscal é o único documento que garante segurança ao consumidor e ao comerciante. É através dele que podemos exercer a nossa cidadania fiscal", defende.
Longo também comentou o movimento da Receita Estadual de excluir da substituição tributária (ST) uma série de operações, como as envolvendo produtos alimentícios. Tal regime que vem sendo repensado pelo Estado é caracterizado por concentrar a arrecadação do ICMS em apenas uma etapa do processo produtivo - geralmente na fase inicial de fabricação de uma mercadoria.
"Sabíamos que esta decisão era inevitável. Neste momento, nosso trabalho é de orientar o associado. Em tese, cabe ao fornecedor gaúcho repassar o desconto de ICMS que recebeu com o fim da ST em alguns produtos. Se isto não ocorrer, irá onerar o varejo e o consumidor", declara.
Programas de autorregularização realizados em 2022
Produtos de padaria sem destaque de ICMS (seis fases)
Massas alimentícias não tributadas
Falta de IPI na base de cálculo do ICMS
Contribuintes de outras unidades da Federação não inscritos sem pagamento de substituição tributária
Doações de ITCD
Simples Nacional: setor de material de construção
Simples Nacional: setor de restaurantes (duas fases)
Créditos de conhecimento de transporte isentos
Crédito escriturado em valor superior ao destacado em nota fiscal (duas fases)
Ajuste de substituição tributária: setor de bebidas