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Economia

- Publicada em 13 de Outubro de 2021 às 19:25

Confira as atividades que exigirão comprovante vacinal no RS a partir do dia 18

Comprovação obedece cronograma por idade, segundo calendário vacinal vigente no Estado

Comprovação obedece cronograma por idade, segundo calendário vacinal vigente no Estado


ALEX ROCHA/PMPA/DIVULGAÇÃO/JC
A obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para público em geral e trabalhadores de cinco categorias de atividades de alto risco de contágio pelo coronavírus, como competições esportivas e festas, passará a valer na segunda-feira (18), segundo decreto estadual publicado em 1º de outubro.
A obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para público em geral e trabalhadores de cinco categorias de atividades de alto risco de contágio pelo coronavírus, como competições esportivas e festas, passará a valer na segunda-feira (18), segundo decreto estadual publicado em 1º de outubro.
A comprovação de imunização, de acordo com o calendário vacinal vigente no Estado, seguirá um cronograma por idade, de acordo com o avanço da vacinação.
São comprovantes o certificado digital emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou a caderneta e cartão de vacinação em papel, emitidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.
O coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Protocolos do Gabinete de Crise do governo do Estado, Bruno Naundorf, reforça a importância da medida. “Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra a Covid-19 para público e trabalhadores em todas as atividades. Em algumas áreas e atividades, porém, por serem de maior risco sanitário e terem a característica de maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores”, explica.
Confira as atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:
• Competições esportivas (todas);
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
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