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Economia

- Publicada em 01 de Outubro de 2021 às 19:49

Atividades e estabelecimentos terão até dia 17 para adequação ao novo decreto da pandemia

Para abrir a pista de dança, locais deverão exigir comprovante de vacinação do público

Para abrir a pista de dança, locais deverão exigir comprovante de vacinação do público


CLUB688/DIVULGAÇÃO/JC
Para permitir que os estabelecimentos se adequem aos novos protocolos anunciados na quinta-feira (30)- que incluem, entre outras coisas, ampliação de público em eventos, exigência de comprovação de vacinação, e testagem para acesso a locais com público superior a 400 pessoas -, o governo do Estado permitirá a adoção de uma regra de transição. O recurso será ofertado às atividades que terão de exigir comprovante de imunização e teste negativo para o coronavírus, e permitirá o uso de protocolos anteriores até 17 de outubro.
Para permitir que os estabelecimentos se adequem aos novos protocolos anunciados na quinta-feira (30)- que incluem, entre outras coisas, ampliação de público em eventos, exigência de comprovação de vacinação, e testagem para acesso a locais com público superior a 400 pessoas -, o governo do Estado permitirá a adoção de uma regra de transição. O recurso será ofertado às atividades que terão de exigir comprovante de imunização e teste negativo para o coronavírus, e permitirá o uso de protocolos anteriores até 17 de outubro.
Ao optarem pela regra de transição, os estabelecimentos deverão seguir integralmente as normas do Decreto 56.071, de 3 de setembro de 2021, não podendo ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas nas nova regras, publicadas em decreto desta sexta-feira (1), e válidas para locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.
Os estabelecimentos que já estiverem prontos para adotarem as novas regras poderão operá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação de torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual (ver quadro abaixo).
Casas noturnas, de bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão proibir consumo de bebibas e comida na pista, e exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.
Caso não peçam p exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas. As feiras feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.
Além disso, estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.
Caso optem durante a transição por não exigir comprovante de imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e somente 25% caso não tenham esse certificado.
Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro.

Cronograma para exigência de vacinação:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
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