A flexibilização dos protocolos sanitários para combate à transmissão de Covid-19, anunciados na noite desta quinta-feira (30) pelo governador Eduardo Leite, foi comemorada pelos clubes de futebol, casas noturnas e eventos, atividades contempladas no novo regulamento. As novas regras começam a valer nesta sexta-feira (1), e já serão testadas neste fim de semana, tanto no ramo de gastronomia e entretenimento quanto nos estádios de futebol.
"É um momento de comemoração e muito aguardado pelos torcedores, pelo clube e pelos jogadores", afirma o vice-presidente de Administração do Sport Club Internacional, Victor Grunberg. De acordo com o dirigente, o clube colorado trabalha há mais de um ano para garantir o cumprimento dos protocolos e as regras de distanciamento. "Esperamos que, em breve, o percentual de torcedores dentro dos estádios seja maior ainda", diz, referindo-se à liberação de 30% de público de acordo com a capacidade de lotação. O Grêmio não retornou o pedido de entrevista do Jornal do Comércio até o fechamento da reportagem.
As novas flexibilizações também foram muito aguardadas pela Abrasel no RS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, uma vez que a medida terá grande repercussão para o setor de eventos. "Com mais de 70% da população com ao menos uma dose, as pessoas buscam se divertir, e essa liberação inibe as festas clandestinas. Isso torna tudo mais seguro, pois há mais cuidado aos protocolos nos estabelecimentos que trabalham dentro do correto", afirma Maria Fernanda Tartoni, presidente da Abrasel no RS.
Uma das normas, no entanto, é questionada pela dirigente: a determinação que introduz o passaporte de vacinação. Segundo Maria Fernanda, este é um grande complicador para quem precisa trabalhar com a medida, uma vez que seu cumprimento exige mais mão de obra e gera um problema devido às liberdades individuais. "Nós somos a favor da vacinação, estamos fazendo campanha e incentivamos que todos sejam vacinados. Porém, respeitamos quem tem outra opinião", defende.
Além do passaporte vacinal, a dirigente aponta a exigência da solicitação de exame realizado até 72h antes de eventos com mais de 400 pessoas, que faz com que as pessoas tenham um custo, além do ingresso, e toda uma organização para o evento. Precisamos repensar essa decisão", argumenta a presidente da Abrasel no RS.
Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região (Sindha) vê com os bons os movimentos de abertura e maior liberação. "É um momento importante porque estamos falando de áreas que foram muito atingidas pela crise", diz o presidente do Sindha, Henry Starosta Chmelnitsky. Para o dirigente, o passaporte vacinal é uma medida de prevenção. e qualquer medida como essa, que fortaleça a total normalização, tem o apoio da entidade. "Temos que andar para frente, e não retroceder", afirma Chmelnitsky.
O comércio também está otimista com o reflexo indireto das novas regras para os lojistas. Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul, Vitor Augusto Koch, a medida em que o Estado avança nas flexibilizações, com o devido respeito aos protocolos estabelecidos, cresce a possibilidade de as empresas buscarem a recuperação das vendas e sua rentabilidade. "Comércio, serviços e eventos precisam muito dessa retomada", destaca.
O presidente da Associação Gaúcha do Varejo, Sérgio Axelrud Galbinski, diz que a venda de produtos licenciados dos times de futebol deve voltar a ser movimentada com o retorno dos torcedores aos estádios. "E a retomada dos eventos tem impacto direto na venda de vestuário, calçados e maquiagem", completa o dirigente.
Ivonei Pioner, presidente da Federação Varejista do Estado do Rio Grande do Sul, reforça que os regramentos são necessários para organizar um novo momento. "A volta jogos nos estágios, fóruns, formação, casas notunas, bares e restaurantes funcionando permitem que a vida volte a ter um tom de normalidade", afirma, destacando que toda a sociedade precisa respeitar as normas para que se possa avançar no combate à pandemia e retomada da economia.
Protocolos gerais obrigatórios
Em qualquer lugar
- Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
- Manter preferencialmente 2 metros de distância de outras pessoas e nunca menos que 1 metro.
- Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
- Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho
- Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
- Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
- Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
- Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público
- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
- Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
- Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos e higienizar dispositivos de uso próximo à boca a cada novo usuário (microfones, telefones, rádios etc.).
- Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Protocolos de alto risco
Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares
Obrigatórios
- Portaria SES nº 390/2021.
- Distanciamento mínimo de 2m entre mesas; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
- Quando houver pista de dança, obedecer protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“.
Variáveis
- Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.
- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, distanciamento entre clientes na fila e uso prévio e correto de solução para higienização das mãos (álcool 70% ou similar).
Missas e Serviços Religiosos
Obrigatórios
- Respeitar o distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Variáveis
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório.
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza
Variáveis
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares).
Atividades Físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Obrigatórios
- Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020.
- Público exclusivamente sentado; Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordocom calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021).
- Para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo, o teto de ocupação de público é de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar.
- Autorização conforme público: até 400 pessoas, sem necessidade de autorização; de 401 a 1.200 pessoas, autorização do município sede; de 1.201 a 2.500 pessoas, autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- Para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: o Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1m em todas as direções entre grupos de até 3 pessoas; o Autorização, para o público acima de 2.500 pessoas: autorização do município sede (+) autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) (+) Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.
Variáveis
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc.“.
- Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até 3 pessoas.
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
- Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
- Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.
- Venda ou distribuição de ingressos de maneira presencial exclusivamente em datas anteriores à data do evento.
- Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas
Variáveis
- Respeito aos protocolos de Atividades Físicas etc.
- Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Obrigatórios
- Portaria SES nº 391/2021.
- Observância dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
- Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEVS/SES nº 16/2021).
- Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: zero até 400 pessoas, sem necessidade de autorização; de 401 a 800 pessoas, autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa CEVS/SES nº 14/2021; acima de 800 pessoas, não autorizado.
Variáveis
- Ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Clubes sociais, esportivos e similares
Variáveis
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: o Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“;
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”.
- Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas“.
- Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
- Competições esportivas: conforme protocolos de “Competições Esportivas”.
- Quando houver, observar regramentos nos protocolos específicos referente à necessidade de apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial.
Demais eventos
- Realização não autorizada.
- Sujeito à interdição e multa.
FONTE: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL