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Economia

- Publicada em 19 de Maio de 2021 às 14:57

Confira os novos protocolos para o funcionamento de atividades culturais, associativas, educacionais e de lazer em Porto Alegre

Centros culturais precisam de intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público

Centros culturais precisam de intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público


LUIZA PRADO/JC
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Confira abaixo os novos protocolos:

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público para evitar aglomeração e permitir higienização.
Museus: Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Ensino de esportes, dança e artes cênicas:
  • Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas, etc“.
  • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Clubes sociais, esportivos e similares:
Vedado público espectador das atividades esportivas.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes, etc.“
  • Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”
  • Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"
  • Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns: conforme ocupação máxima
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:
Público exclusivamente sentado, com distanciamento.
Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
  • Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
  • De 301 a 600 pessoas: autorização do município
  • De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
  • Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.
Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
  • Permite: 2 metros entre grupos.
  • Não permite: 1 metro entre grupos.
Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas.
Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares:
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
  • Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
  • Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”.
Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas):
  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
  • Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
  • Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial
Organizações associativas (conselhos, sindicatos, partidos, MTG, etc):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
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