Confira abaixo os novos protocolos:
Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público para evitar aglomeração e permitir higienização.
Museus: Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Ensino de esportes, dança e artes cênicas:
- Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas, etc“.
- Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Clubes sociais, esportivos e similares:
Vedado público espectador das atividades esportivas.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes, etc.“
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”
- Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"
- Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns: conforme ocupação máxima
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:
Público exclusivamente sentado, com distanciamento.
Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
- De 301 a 600 pessoas: autorização do município
- De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
- Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.
Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
- Permite: 2 metros entre grupos.
- Não permite: 1 metro entre grupos.
Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas.
Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares:
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
- Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
- Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”.
Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas):
- Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
- Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
- Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial
Organizações associativas (conselhos, sindicatos, partidos, MTG, etc):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil