Confira abaixo os novos protocolos:
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares:
Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
- De 301 a 600 pessoas: autorização do município
- De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
- Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponíveis para fiscalização
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores, etc): 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil
- Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia:
- Permite: 2 metros entre pessoas.
- Não permite: 1 metro entre pessoas.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares.
Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado)
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente:
- Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
- Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas.
Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”.
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Eventos tipo drive-in (shows, cinemas, espetáculos, etc):
- Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre veículos
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponível para fiscalização
- Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
- Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro
Demais eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado:
- Realização não autorizada
- Sujeito à interdição e multa
Competições esportivas:
- Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
- Autorização prévia do(s) município(s) sede
- Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas, etc“
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Futebol profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).
Missas e serviços religiosos:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois