O presidente Jair Bolsonaro assinou as duas Medidas Provisórias (MPs) que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de covid-19. A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.
Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.
Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses). As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário para os gastos com o BEm.