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Justiça derruba liminar que impedia retorno da cogestão no RS
Com decisão, cogestão pode retornar nesta segunda-feira
MARCO QUINTANA/JC
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) conseguiu derrubar a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado que suspendia a retomada do modelo de cogestão para o Distanciamento Controlado. Com a decisão, o governo já pode reiniciar o modelo nesta segunda-feira (22), conforme anunciado pelo governador Eduardo Leite na última sexta. A queda da liminar foi anunciada pelo procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa na tarde de domingo (21).
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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) conseguiu derrubar a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado que suspendia a retomada do modelo de cogestão para o Distanciamento Controlado. Com a decisão, o governo já pode reiniciar o modelo nesta segunda-feira (22), conforme anunciado pelo governador Eduardo Leite na última sexta. A queda da liminar foi anunciada pelo procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa na tarde de domingo (21).
O desembargador Marco Aurélio Heinz acolheu a argumentação da PGE-RS, suspendendo a decisão do juiz Eugênio Couto Terra. De acordo com a decisão do desembargador, é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 672 MC, rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe 260”. O magistrado ainda afirma que o exame de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.
A cogestão foi suspensa via liminar após ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros 8 autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Na noite de sábado (20), a PGE-RS interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça para suspender a liminar. A decisão, favorável ao Governo do Estado, também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”.