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Economia

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2021 às 16:47

Bancos não terão expediente durante o feriado de Carnaval

Atendimento presencial será retomado a partir do meio-dia de quarta-feira, 17 de fevereiro

Atendimento presencial será retomado a partir do meio-dia de quarta-feira, 17 de fevereiro


PATRÍCIA COMUNELLO /ESPECIAL/JC
Em razão da pandemia causada pela Covid-19, muitos munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles. Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (17/2) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Em razão da pandemia causada pela Covid-19, muitos munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles. Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran) informa que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16 - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (17/2) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento. A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 15 ou 16 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (17). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
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