O instrumento, firmado entre representantes de empresas e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Capital (Sindec-POA) nesta segunda-feira (8), tenta evitar demissões, alegam os dois lados da negociação.
De imediato e após formalizar acordo individual com o Sindec-POA ou o sindicato do setor, as empresas podem implementar a suspensão de contrato para quem é do grupo de risco (mais de 60 anos ou doentes crônicos) e não pode trabalhar, seja na forma presencial ou em teletrabalho. A remuneração terá redução de 50%, e o salário será substituído por uma ajuda de custo.
Outra suspensão possível e que atingiria todo o quadro só pode ser acionada se a empresa não puder funcionar por imposição de medidas sanitárias, como as que ocorreram no começo da pandemia em 2020. Apenas setores essenciais puderam manter a abertura no primeiro mês da crise do novo coronavírus e em alguns períodos de agravamento da pandemia. A redução de jornada e salário poderá ser feita se tiver restrição ao quadro de pessoal e de horários para operar.
Reportagem do Jornal do Comércio antecipou nesse domingo (7) o acordo que havia sido acertado na sexta-feira (5), após conversações em andamento desde meados de janeiro entre a área jurídica da Fecomércio-RS, que congrega os sindicatos patronais, e o Sindec-POA. As tratativas foram aceleradas diante da recusa do governo federal em reativar o benefício emergencial, pago a trabalhadores com carteira assinada até 31 de dezembro.
O benefício foi decisivo para neutralizar maiores impactos da crise em 2020, o que incluiu estancar uma onda de demissões.
Nesta segunda-feira, o consultor jurídico da Fecomércio-RS, Flavio Obino Filho, informou que a adesão inicial dos lojistas, comércio de gêneros alimentícios e atacadistas ganhou mais sete segmentos. Na Capital, são 22 sindicatos ligados ao varejo e atacado, lembra Obino Filho. A oficialização foi feita no fim do dia e só demorou porque o sistema digital chamado de Mediador, onde são depositadas as convenções e os acordos na área do trabaho do Ministério da Economia, ficou fora do ar parte do dia.
Os contatos de empresas que querem firmar acordos foram intensos tanto na área patronal como no sindicato dos comerciários, com uma base com 90 mil trabalhadores na Capital. O presidente Nilton Souza Neco diz que diversas empresas manifestaram o interesse em fazer o acordo. "Sem estas medidas, as pessoas certamente seriam demitidas", vislumbrou Neco, sobre os casos de risco que não podem trabalhar. O avanço na vacinação da Covid-19 é visto como único meio de permitir a volta à atividade desses grupos.
O JC apurou que a Lojas Renner, companhia de capital aberto e maior varejista de moda do Brasil, deve aderir ao acordo. O presidente do Sindilojas-POA, Paulo Kruse, diz que ainda não é possível dimensionar o número de empregados que podem ser atingidos. Kruse acredita que os acordos devem ser buscados principalmente pelas grandes empresas. Como a suspensão atinge pessoas com risco, o dirigente acredita que pode haver contratações para repor as vagas, em segmentos com maior demanda.
O que prevê a negociação entre sindicato em Porto Alegre
Suspensão de contrato: poderá ser feita em duas situações
1. Trabalhadores de grupos de risco afastados do trabalho: só vale para quem não estlá em teletrabalho. Haverá redução de 50% do valor do salário. A remuneração será ajuda de custo, sem incidir férias, 13º, FGTS e INSS. Sem prazo determinado, vale enquanto o afastamento for necessário. A medida pode ser adotada pelas empresas após firmar o acordo. Garantia de emprego: no período da suspensão. Se houver a rescisão antecipada, o pagamento cobrirá o período do contrato com indenização dos dias faltantes calculada com base no valor integral do salário.
2. Fechamento do estabelecimento na pandemia: quando determinado pelas autoridades, dentro da emergência sanitária. Duração será enquanto a empresa não puder abrir. Segue o mesmo valor e regras sobre benefícios da suspensão de grupos de risco. Garantia de emprego: no período da suspensão. Se houver a rescisão antecipada, o pagamento cobrirá o período do contrato com indenização dos dias faltantes calculada com base no valor integral do salário.
Redução de jornada e salário
Restrições de funcionamento (dias e horários) e número de funcionários: apenas quando determinadas no sistema de distanciamento controlado (bandeiras) ou pelas autoridades sanitárias na pandemia. Em caso de limites na operação a, no máximo, 75% ou percentual menor dos empregados ou de horário pode reduzir, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários de 20% a 40%. Garantia de emprego: período de redução mais um terço do prazo. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador recebe indenização dos dias para completar o prazo com valor calculado pelo salário integral.
Como as empresas podem aderir
Devem buscar o sindicato patronal do seu segmento de atividade ou o Sindec-POA para firmar o acordo individualmente. É preciso ter a concordância do quadro de funcionários.
Quem já aderiu à Convenção Coletiva de Trabalho
Sindicatos dos Lojistas (Sindilojas-POA), Sindigêneros-RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Porto Alegre, Sindiatacadistas-RS, Sindióptica-RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Alimentos e Bebidas do RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho de Porto Alegre, Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Porto Alegre, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do RS, Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústria e de Drogas e Medicamentos de Porto Alegre e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do RS.
Qual é a abrangência dos acordos
Apenas para as empresas e empregados em Porto Alegre. Para ter vigência em outras localidades, é preciso que a convenção seja firmada com sindicatos de trabalhadores da base da empresa.