Atualizada 11h41min
Cumprindo promessa de campanha, o prefeito Sebastião Melo divulgou na tarde desta segunda-feira (4) o novo decreto que regrará as ações de enfrentamento à Covid-19 em Porto Alegre em relação às atividades econômicas. Mantendo a ideia de adotar medidas menos rígidas na Capital, e seguindo os mesmos moldes das normas já adotadas pelo governo do Estado, restrições menores buscam garantir mais estabilidade aos setores.
A maior mudança é a flexibilização das regras no comércio considerado essencial dentro dos centros de compras. Nestes casos, não há mais restrição de dia e horário e nem restrição de lotação. No entanto, há limite de 50% trabalhadores atuando. Na prática, o limite de 50% de lotação, diz a prefeitura, segue aplicado na grande maioria dos shoppings que não têm nenhum comércio essencial com acesso próprio.
No caso de comércio não essencial em shoppings, a novidade é que a operação deixa de ter horário de início definido, mas com o ingresso de consumidores até no máximo 22h e o encerramento às 23h. Neste caso, há limite de ocupação, de 50% da lotação.
De acordo com o prefeito, a iniciativa garantirá maior segurança jurídica e previsibilidade, demandas reivindicadas pelos setores econômicos ao logo da gestão de Nelson Marchezan Júnior no Paço Municipal. Para elaborar o novo decreto, foram ouvidos representantes dos setores produtivos e da área médica.
Entre as flexibilizações estão a possibilidade de realização de missas e cultos sem limite de duração, sem definição de horário para início de funcionamento de bares, restaurantes e similares e sem limite de ocupação para o comércio essencial de rua. Mercado Público, eventos, bancos e lotéricas também passam a ter regras mais flexíveis para atendimento e ocupação. Já os shoppings centers não terão horário definido para abertura, nem restrição de dias e horários para funcionamento.
Eventos passam a ter a possibilidade de serem realizados mediante autorização prévia do município e serviços e comércios como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, reparação de veículos, lavanderias, cabeleireiro, Correios, emissoras de rádio e de TV também poderão ampliar o número de trabalhadores e de ocupação.
As medidas serão publicadas no Diário oficial de Porto alegre ainda nesta segunda-feira e passam a valer a partir de terça (5).
Veja as novas regras que passama valer na Capital nesta terça:
Missas e cultos:
Antes: limite de duração de 90min
Agora: Sem limite de duração (em bandeira vermelha)
Restaurantes, bares, lanchonetes (inclusive de shoppings):
Antes: das 6h às 22h (para ingresso), com encerramento às 23h; Pegue e leve, drive thru até 23h; tele-entrega: qualquer horário
Agora: (bandeira vermelha) sem horário de início definido, ingresso de consumidores até 22h, com encerramento às 23h; tele-entrega, drive-thru, pague e leve sem restrição de horário
Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados, etc):
Antes: 50% de ocupação
Agora: (bandeira vermelha) sem limite de ocupação, com 50% de trabalhadores
Atividades que sofrem flexibilizações mediante intensificação de protocolos sanitários
Mercado Público
Antes: 25% de ocupação e atendimento de cliente por 1 atendente
Agora: (bandeira vermelha): sem limite de ocupação e 50% dos trabalhadores
Bancos e lotéricas
Antes: atendimento de 1 cliente para 1 funcionário
Agora: (bandeira vermelha) : 50% de trabalhadores
Shoppings- Comércio não essencial
Antes: das 6h às 22h
Agora: sem horário de início definido
Shoppings- Comércio essencial
Antes: 50%
Agora: sem restrição de dia e horário
As flexibilizações também beneficiam as seguintes atividades:
- Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares
- Comércio e reparação de veículos
- Serviços em geral: lavanderias, cabeleireiro, Correios, Rádio, TV
Eventos
Proibidos em locais fechados (bandeira vermelha + decisão judicial)
Possibilidade de excepcionalização pelo Estado, mediante aprovação prévia do município em 7 dias, podendo ser prorrogado por mais 7 em caso de eventos para mais de 100 pessoas
Teletrabalho
O parâmetro, além da saúde, será a produtividade
Facultativo (no caso do serviço municipal): regulamentação do titular da pasta + grupo de trabalho da prefeitura
Obrigatório para grupos de risco, mediante atestado + sintomas Covid + sem sintomas com convívio familiar + gestantes