Decreto publicado pelo governo do Estado nesta segunda-feira (26) alterou novamente protocolos para as atividades de indústrias e do setor de eventos no Rio Grande do Sul, incluindo casas noturnas e de festas. Segundo o governo, as mudanças foram motivadas pela redução em indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul, em decisão tomada após
debate com representantes de setores e análise do Gabinete de Crise.
No setor de eventos, assim como nos casos já liberados pelo Estado (
festas infantis e eventos de maior porte), a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de volta das aulas presenciais. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.
Além disso, os organizadores de eventos em regiões com bandeira amarela e laranja devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.
Alterações para o setor de eventos
• Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:
- A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
- Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação.
- Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores).
- Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.
• Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé:
- Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
- Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação.
- Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.
Alterações para o setor da indústria
A partir da publicação do decreto, todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade desse setor durante a pandemia.