Depois de quase dois meses de diálogo com sociedade, deputados estaduais, lideranças empresariais e entidades setoriais, incluindo uma série de 12 encontros regionais no interior do Estado, o governador Eduardo Leite anunciou, em reunião com os deputados da base aliada na segunda-feira (14), ajustes nos projetos que formam a Reforma Tributária RS. Os aperfeiçoamentos feitos nas propostas giram em torno, principalmente, de ICMS e IPVA, que foram os pontos mais polêmicos durante as discussões.
Como a aprovação precisa ocorrer até o fim de setembro, para que haja tempo de cumprir a exigência de noventena e os efeitos da reforma possam valer a partir do dia 1° de janeiro de 2021, quando acaba o prazo da majoração de alíquotas sobre álcool, gasolina, energia e telecomunicações e da alíquota básica, os projetos foram protocolados em regime de urgência. A votação na Assembleia Legislativa, que estava prevista para iniciar nesta quarta-feira (16),
foi transferida para o dia 23 de setembro.
De acordo com o governo, se não for promovida uma reforma tributária no RS, o Estado perderá R$ 2,85 bilhões em arrecadação, dos quais cerca de R$ 850 milhões são das prefeituras. Além de buscar compensar essa queda na arrecadação, a reforma inclui entre os seus projetos um código de boas práticas tributárias e um programa de estímulo à conformidade tributária – Nos Conformes RS.
Principais ajustes do projeto
ICMS
1. Retirar contribuição de 10% dos insumos agrícolas para o Fundo Devolve-ICMS.
2. Simples Gaúcho: mantém isenção até R$ 360 mil de forma permanente e não somente em 2021, o que beneficia 74% das empresas gaúchas.
3. Alíquota intermediária de 12%
A proposta inicial previa reduzir de cinco (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) para duas (17% e 25%). Agora, a ideia é ter uma terceira alíquota, de 12%, que incidirá sobre os seguintes produtos de forma escalonada:
• Produtos alimentícios atualmente isentos (hortifrutigranjeiros; leite pasteurizado; ovos; pão francês; maçãs e peras). Transição zero (2020), 7% (2021) e 12% (2022 em diante);
• Cesta básica de alimentos, que atualmente tem redução de base de cálculo (RBC) com alíquota efetiva de 7%. Transição 7% (2020), 12% (2021 em diante);
• Diesel e GNV (mantém alíquota nominal de 12% em vez de ir a 17% com RBC para 12%).
4. Alíquota para blue chips
Pela proposta inicial, as chamadas blue chips – energia elétrica residencial e comercial, telecomunicações e combustíveis –, que estavam majoradas em 30% desde 2015, voltariam ao patamar de 25% em 1º de janeiro de 2021.
Devido às alterações feitas na Reforma, o governo está propondo reduzir o ICMS nesses itens, para 27%, de forma temporária, até 2025 – quando vence o Ampara (fundo de combate à pobreza), que já incide 2% sobre os demais itens.
IPVA
1. Alíquotas progressivas por potência
Com o objetivo de tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo, pois pesam mais no bolso da população de menor renda, a proposta era aumentar de 3% para 3,5% a alíquota de IPVA para automóveis e camionetas.
Agora, o governo propõe alíquotas progressivas de 3% a 4% conforme a potência do veículo. Os carros de menor potência – que representam 35% da frota – seguem com as alíquotas atuais, e os de maior valor – 25% da frota – sobem para 4%.
• Até 80 HP = 3%
• De 80 HP a 100 HP = 3,5%
• De 101 HP a 120 HP = 3,75%
• Acima de 120 HP = 4%
2. Mudança na isenção de veículos
Na proposta original, o governo previa isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos, como na atual legislação, que beneficia 46% dos veículos). Atendendo a demandas, a isenção passaria a ser para veículos com mais de 30 anos.
3. Retirada da isenção para híbridos e elétricos
Para equilibrar a as mudanças feitas na Reforma, o governo retirou a proposta que previa estender para os veículos híbridos, até 2023, a isenção já existente para os veículos elétricos.
4. Revogação da alíquota específica das locadoras
A revogação vai para o regime geral de tributação, então, pagará alíquota de acordo com o tipo de veículo
ITCD
1. Programa de incentivo à regularização
O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Com o mesmo objetivo de tributar mais patrimônio e menos produção e consumo, a proposta inicial de adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%, foi mantida.
O governo propõe criar, ainda, um programa de incentivo à regularização de propriedades que estejam em débito. Os detalhes ainda serão definidos.
Demais aperfeiçoamentos, destacando-se:
1. Reforço da previsão da retirada da Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) na lei
2. Detalhamento em lei dos parâmetros de devolução do Fundo
3. Diferimento parcial do ICMS nas operações com Substituição Tributária (ST)
4. Atendimento aos pleitos do vinho (regras de diferimento parcial para redução da carga)