Atualizada às 18h50.
O Tribunal de Justiça (TJRS) indeferiu
recurso apresentado pela prefeitura municipal de Porto Alegre contra a liminar que determinou o fechamento, neste final de semana, de estabelecimentos comerciais não essenciais, como lojas de rua, shoppings centers e centros comerciais. A decisão do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, da 4ª Câmara Cível do TJRS, encerrou uma disputa judicial que trouxe apreensão aos lojistas e ao poder público municipal durante todo o sábado (8)
A primeira decisão judicial, proferida na madrugada deste sábado pelo juiz plantonista Gilberto Schäeffer, do Foro Central da Capital, ordenou que o município cumpra as restrições ao funcionamento do comércio determinadas pelo Sistema de Distanciamento Controlado para regiões em bandeira vermelha. A liminar determinou o fechamento dos estabelecimentos depois das 16h deste sábado e neste domingo (9). Além disso, salões de beleza e barbearias deverão cumprir o protocolo de 25% de trabalhadores, atendimento individualizado ou com distanciamento de 4 metros.
A liminar acatou pedido do Ministério Público (MP) e prevê multa de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento. Na quinta-feira (6), a prefeitura havia autorizado a abertura do comércio de ruas e shoppings entre sexta-feira e domingo (9), após vários dias de negociações com entidades do setor.
A prefeitura chegou a apresentar recurso contra a decisão. Segundo nota do Executivo municipal, a autorização para o comércio funcionar durante três dias sem restrição de horários tinha o objetivo de proteger a saúde dos cidadãos e diminuir os riscos de aglomerações. "A decisão de restringir dias e horários, em plena véspera de Dia dos Pais, estimula uma verdadeira corrida às lojas, gerando grandes aglomerações e, com isso, sérios riscos à saúde pública", destaca a nota.
A prefeitura lembra ainda que as regras do município para o Dia dos Pais são semelhantes às aplicadas para o Dia das Mães, "tendo o município obtido grande êxito no combate às aglomerações, exatamente porque não houve restrição de horário". Além disso, afirma que eventuais diferenças entre decretos estaduais e municipais "ocorrem tão somente pela necessidade do município dispor sobre as peculiaridades locais". Entretanto, com a decisão do TJRS, a flexibilização estabelecida pela prefeitura de Porto Alegre deixa de valer.
O Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas respeitem as limitações ao setor mencionadas no último decreto estadual, conforme determinado em decisão judicial deste sábado (8). Por meio de nota, a entidade manifesta sua "indignação em relação à situação e lamenta profundamente pela mobilização dos lojistas e funcionários do setor que, mesmo cumprindo com todos os protocolos necessários para combate à Covid-19, ficam novamente impedidos de trabalhar e de tentar amenizar os imensos prejuízos obtidos com as restrições".