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Economia

- Publicada em 08 de Agosto de 2020 às 10:55

Porto Alegre: Justiça determina funcionamento do comércio até 16h neste sábado

Comércio de Porto Alegre reabriu nesta sexta após vários dias de negociações com a Prefeitura

Comércio de Porto Alegre reabriu nesta sexta após vários dias de negociações com a Prefeitura


JOYCE ROCHA/JC
A Justiça determinou liminarmente, na madrugada desde sábado (8), que o município de Porto Alegre siga o que estabelece o Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado e permita a abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais, como lojas de rua, shoppings centers e centros comerciais, somente até 16h neste sábado e não libere a abertura no domingo. Na quinta-feira (6), a Prefeitura havia autorizado a abertura do comércio de ruas e shoppings entre sexta-feira e domingo (9), após vários dias de negociações com entidades do setor. 
A Justiça determinou liminarmente, na madrugada desde sábado (8), que o município de Porto Alegre siga o que estabelece o Sistema de Distanciamento Controlado do governo do Estado e permita a abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais, como lojas de rua, shoppings centers e centros comerciais, somente até 16h neste sábado e não libere a abertura no domingo. Na quinta-feira (6), a Prefeitura havia autorizado a abertura do comércio de ruas e shoppings entre sexta-feira e domingo (9), após vários dias de negociações com entidades do setor. 
Além disso, salões de beleza e barbearias deverão cumprir o protocolo de 25% de trabalhadores, atendimento individualizado ou com distanciamento de 4 metros.
A decisão acatou pedido do Ministério Público e prevê multa de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento. No entendimento do MP, o decreto do Executivo municipal que liberou o funcionamento do comércio desrespeita as restrições ao funcionamento do comércio estabelecidas no Sistema de Distanciamento Controlado para regiões em bandeira vermelha. A prefeitura de Porto Alegre deve recorrer. 
“É bem verdade que o funcionamento é previsto por apenas três dias, mas não se observa os dias permitidos (de quarta a sábado), não se restringiu o horário de funcionamento (das 10h às 16h) e tampouco o teto de operação (percentual máximo de pessoal trabalhando). Ainda, o teto de operação (25%dos trabalhadores) tampouco foi estabelecido em relação às barbearias e salões de beleza”, diz a decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP por meio das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre. 
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