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Economia

- Publicada em 07 de Agosto de 2020 às 10:28

Justiça determina que Cachoeirinha volte a restringir atividades

Cachoeirinha publicou decreto que permite a reabertura limitada de serviços não-essenciais

Cachoeirinha publicou decreto que permite a reabertura limitada de serviços não-essenciais


PREFEITURA CACHOEIRINHA/DIVULGAÇÃO/JC
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão da eficácia do Decreto Municipal de Cachoeirinha nº 6.971/2020. Com a decisão liminar, o município terá que observar estritamente as medidas sanitárias de que tratam os decretos estaduais, conforme a classificação dada para a macrorregião de saúde a qual integra, em conformidade com o Plano de Distanciamento Controlado, criado em função da pandemia do novo coronavírus. Havendo interesse local, somente poderá haver maior restrição do que o disposto na legislação estadual.
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a suspensão da eficácia do Decreto Municipal de Cachoeirinha nº 6.971/2020. Com a decisão liminar, o município terá que observar estritamente as medidas sanitárias de que tratam os decretos estaduais, conforme a classificação dada para a macrorregião de saúde a qual integra, em conformidade com o Plano de Distanciamento Controlado, criado em função da pandemia do novo coronavírus. Havendo interesse local, somente poderá haver maior restrição do que o disposto na legislação estadual.
Assim, está impedida a abertura das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais da cidade que estejam em contrariedade com a aplicação dos decretos estaduais. Além disso, o município deverá promover a fiscalização da decisão. A Justiça fixou multa no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento.
O decreto n° 6.971, dispondo sobre a aplicação dos protocolos de cogestão com o Governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado, foi editado no último dia 4 de agosto pelo prefeito de Cachoeirinha. Conforme a promotora de Justiça Fernanda Weiand Braun, autora da ação, a administração municipal antecipou-se a qualquer normativa estadual estabelecendo o novo modelo de cogestão, em flagrante descumprimento dos decretos estaduais vigentes.
“O modelo de cogestão está ainda em fase de estudo e tratativas pelo Governo do Estado junto à Famurs. Não há qualquer decisão sobre a adesão ao modelo, tampouco decreto estadual prevendo as regras da gestão compartilhada com os municípios, que precisaria da aceitação dos prefeitos da região”, explica ela.
O decreto flexibilizava as medidas sanitárias, uma vez que permitiu o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares, pubs, parques, cinemas, casas de espetáculos, bibliotecas, acervos e similares, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, agências de turismo, passeios excursões, dentre outros, “em manifesto desacordo com as normas estaduais vigentes, estando ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio”, disse a juíza Lucia Rechden Lobato na decisão.
A juíza destacou ainda, que, conforme Nota Técnica elaborada pela Secretaria Estadual de Saúde, a doença está em plena evolução em Cachoeirinha, que é o 14º maior do Estado em número de óbitos e encontra-se na região de Porto Alegre, cuja taxa de ocupação de leitos de UTIs está em 85,5%.
No Twitter, o prefeito Miki Breier postou, nesta manhã, que havia acabado de receber a intimação da Justiça determinando que o município obedeça as regras determinadas pelas bandeiras estaduais e que "decisão judicial precisa ser cumprida", mas como há prazo para recurso, a prefeitura irá recorrer.
"O movimento que fizemos, junto com outros prefeitos, é para flexibilizar e rever critérios estaduais", ponderou Breier na mensagem do Twitter.
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