"Não há aumento de carga tributária", garantiu o governador Eduardo Leite, após listar as medidas que compõem a reforma tributária estadual, que vai de retirada de isenções em itens da cesta básica, fim de taxação de micro e pequenas empresas em compras de fora, aumento de alíquota de IPVA e sobre patrimônio e um programa inédito de devolução do ICMS para baixa renda.
"Não estamos falando em arrecadar mais, pois a sociedade gaúcha não suporta mais carga", frisou o chefe do Piratini. O que o governo busca é cobrir o rombo que o fim da majoração do ICMS vai gerar já em 2021, de R$ 2,8 bilhões. "Não tem botão que aperte e consiga reduzir o gasto em R$ 3 bilhões anuais", justificou o governador, durante as apresentações das medidas, desde o começo da manhã, para deputados, e depois imprensa.
Leite quer enviar na primeira semana de agosto o conjunto de projetos para a Assembleia Legislativa e espera que os deputados votem, e aprovem, a proposta de reforma até o fim de setembro. O prazo permitiria cumprir a noventena, que são os 90 dias para poder começar a implementar as mudanças em alíquotas, ou seja, no começo de janeiro de 2021.
Em 2021, as alíquotas de ICMS, que vigoraram nos últimos seis anos, passando de 17% para 18% na tributação geral, e de 25% para 30% para produtos e serviços como energia, telecomunicações, combustíveis e bebidas, cujo corte de 5 pontos somam arrecadação de R$ 2,8 bilhões - exatamente a perda, têm de voltar ao padrão da legislação.
Originalmente, a proposta de reforma previa que a alíquota geral voltaria a 17% a partir do ano que vem, mas com a crise de Covid-19, a equipe da Fazenda gaúcha adotou um recuo escalonado, como uma transição, em três anos, com 17,7% em 2021, 17,4% em 2022 e 17% em 2023.
Na AL, o desafio vai ser aprovar medidas no conjunto da obra e não apenas partes. Algumas delas que envolvem aumento de carga tributária, devido a alterações na incidência, como o fim da isenção da cesta básica, pode ter resistência de parlamentares ligados ao agronegócio, que terá ainda a incidência de 10% sobre insumos para formar o fundo do Devolve ICMS, que vai sustentar parte do programa de renda das famílias de baixa renda e ainda investimentos em infraestrutura.
Entre as fontes principais para compensar a queda de alíquotas e do fluxo de caixa, estão a revisão de incentivos, créditos, Simples e base de cálculo. São previstos R$ 1,2 bilhão em 2021, R$ 1,8 bilhão em 2022 e R$ 2,1 bilhões em 2023. O governo aponta que mexerá em 20% das desonerações fiscais, que somaram R$ 10,7 bilhões em 2019, em três anos.
O valor a ser devolvido projetado para três anos é de R$ 1,3 bilhão, sendo R$ 500 milhões em 2021. Parte do recurso compensa o fim da isenção da cesta básica. O entendimento do governo é que este tipo de medida de desoneração não atinge só faixas de renda mais baixa, que vai ter a devolução de imposto para recuperar poder de compra.
"Isso não afeta a competitividade, pois as pessoas vão continuar se alimentando", indicou Leite, lembrando que boa parte da devolução do ICMS a famílias com até três salários, que respondem por 30% das famílias gaúchas, vai ser gasta com itens básicos. Mas Leite frisou que os impactos das alíquotas vão afetar todas faixas. "Não é só a renda mais baixa que vai ser beneficiada. Vai haver redução de ICMS para todos os gaúchos", reforçou.
Segundo o governador, mesmo com as alterações em alíquotas - que preveem compensações para produtos feitos no Estado como vinho, que terá crédito presumido na bebida gaúcha, e diesel, com redução da base de cálculo -, a carga de ICMS deve cair em quase R$ 1 bilhão para o Tesouro. Esta redução está ligada a medidas que simplificam a agilizam créditos do tributo, ligados a uma cumulatividade da cobrança, e retirada de incidência.
"Não adianta manter um sistema tributário e perder competitividade, optamos por fazer um sistema com mudança na forma de tributar", argumentou Leite. No documento com os detalhes da reforma e na defesa feita pelo governador, as novas alíquotas e medidas para melhorar a competitividade interna foram diversas vezes equiparadas a políticas já em vigor em Santa Catarina. O estado vizinho costuma ser a referência para críticas locais à falta de condições para atrair investimentos.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, ressaltou que muitas das medidas se antecipam ao que vai ser analisado na reforma tributária nacional e ainda que, programas para renda baixa, seguem recomendações de organismos internacionais.
Parte do recurso para promover o Devolve ICMS virá de um fundo que será formado com fatias da redução de desonerações gerais, créditos presumidos e taxação de 10% em insumos do agronegócio. Já antevendo reação do segmento do campo, Leite ponderou que o impacto não será relevante no preço do produto (previsão é de 1,23%). "Vamos buscar convencê-los que, no conjunto, tem desoneração em outras cadeias", defendeu o chefe do Piratini.
Cardoso acrescentou que a plataforma não mexe em benefícios que vencem em fim de 2020, que vão ser renovados por prazo indeterminado, em programas como Fundopem e Fomentar e setoriais, que incluem desonerações.
Principais itens da proposta de reforma tributária
Alíquotas:
Redução de 5 para 2
- 25%: Energia elétrica, gasolina, álcool, comunicações, bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarro
- 17%: para os demais itens (alíquota seria reduzida em três anos: 2021 de 17,7%, 2022 de 17,4% e 2023 de 17%)
Alíquotas por setores:
- Vinho: 18% sobe a 25%, a partir de 2021. O vinho produzido no RS terá crédito presumido semelhante ao concedido em Santa Catarina, permitindo reduzir a carga de tributo da bebida e ampliar a competitividade no mercado interno
- Refrigerante: 20% sobre a 25%
- Aguardente: 18% sobe a 25%
- GLP: 12% sobe para 17% (igual à praticada em SC e menor do que no PR, RJ, SP e MG)
- Diesel: 12% sobe a 17% (haverá redução de base de cálculo que manterá a mesma carga tributária)
- Cerveja: mantém 27% (tem 2% para fundo de combate à pobreza até 2025). Microcervejarias mantêm incentivos.
- Água e suco de frutas: passam a 17%
- Energia para áreas rurais: 12% sobe a 17% (haverá redução do consumo máximo cobrado de 100 kWh mês para 50 kWh/mês, reduzindo a carga tributária atual)
Atividades econômicas:
Alíquota de ICMS efetiva para compras internas: 18% passa a 12%
Crédito de ICMS dos bens de capital: depende aprovação do Confaz (mesmo se for aprovada na AL)
- Máquinas e equipamentos gaúchos (dois anos para um mês)
- Máquinas e equipamentos de outros estados (quatro anos para um mês)
Custo de aquisição de bens de capital: redução progressiva do prazo para recuperação dos créditos de ICMS
- Máquinas e equipamentos gaúchos: dois anos para parcela única
- Máquinas e equipamentos de outros estados: quatro anos para parcela única
Crédito de insumos que geram cumulatividade de tributação e judicialização:
- Autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de bens de “uso e consumo"
Saldos de créditos de exportação: devolução integral e com agilidade
Estímulo à importação por portos gaúchos:
- Equalizar o tratamento tributário de produtos que não sejam produzidos no RS com o praticado no Paraná e Santa Catarina.
- Estabelecer que empresas que utilizem benefícios fiscais no RS priorizem a importação pelo RS.
Empresas do Simples:
- Mantém a isenção de ICMS para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano em 2021 (cerca de 200 mil empresas).
- A partir de 2022, a isenção de ICMS será até a faixa de R$ 180 mil de faturamento por ano (cerca de 160 mil empresas).
- Extinção do Difal (Diferencial de alíquotas, “imposto de fronteira”) a partir de 2022.
- Redução do ICMS de 18% para 12% nas aquisições internas e interestaduais.
- Dispensa do ajuste da Substituição Tributária.
Fim de isenções e cobrança progressiva (7% em 2021, 12% em 2022 e 17% em 2023)
- Hortifrutigranjeiros
- Leite pasteurizados tipos A, B e C
- Maçãs e peras
- Ovos
- Pão francês e massa congelada para seu preparo
- Flores naturais
- Preservativo
Extinção parcial de isenção de redução de parte da alíquota
- Regra geral (cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente, temperados, de aves e de suínos e erva mate): Hoje é 7%, passa a 12% em 2021 e 17% em 2022 e 2023
- Transporte intermunicipal: hoje é de 6,% e passa a 8,8% em 2021, 12,5% em 2022 e 17% em 2023
- Refeições e restaurantes: hoje 7,4%, e passaria a 12% (2021) e 17% (2022 e 2023), mas setor terá nova política este ano em função do impacto da pandemia.
Criação de fundo Devolve ICMS: recursos vão bancar devoluções de parte do ICMS às famílias de baixa renda e investimentos em setores estratégicos e compensar o Tesouro pelas medidas de redução de arrecadação. Fontes de recursos do fundo:
- Recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado
- 10% dos créditos presumidos não contratuais (cobrança vai variar em prazo, se o setor foi ou não afetado pela pandemia). Arrecadação prevista: R$ 508 milhões de 2021 a 2023.
- 10% sobre ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários (previsão de impacto de 1,23% no custo de produção). Arrecadação prevista: R$ 2 bilhões de 2021 a 2023
Desonerações fiscais:
- Não mudam contratos firmados para investimentos no RS
- Não mudam regras de benefícios concedidos por programas como Fundopem e Fomentar.
- Benefícios que expiram em dezembro de 2020 serão renovados por tempo indeterminado.
- Continua a política de desonerações em apoio a diversos setores econômicos.
Programa de devolução de parte do ICMS:
- Custo em 3 anos de R$ 1,32 bilhão
- Atingirá famílias de baixa renda até 3 salários mínimos (30% das famílias gaúchas ou 1,1 milhão de famílias)
- Quantificação do benefício mediante emissão de documento fiscais eletrônicos
- 2021 e 2022: restituição para famílias com renda bruta familiar até 1 salário mínimo
- ICMS pago a ser devolvido por faixa: 40% até um salário, 20% de 1 a 2 salários e 15% de 2 a 3 salários
Aumento de carga tributária
IPVA: arrecadação de R$ 2,2 bilhões em três anos
- Alíquota: passa de 3% para 3,5% para automóveis e camionetas
- Isenção: passa de 20 anos para 40 anos do veículo - base de incidência passa de 54% da frota atual para 75% da frota.
- Benefícios de Bom Motorista: 3 anos sem infrações (desconto cai de 15% para 5%, 2 anos sem infrações (desconto cai de 10% para 3%) e 1 ano sem infrações (desconto cai de 5% para 2%)
- Veículos híbridos: terá até 2023 isenção dada a veículos elétricos
- Isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões
- Isenção por quatro anos para ônibus com características de biossegurança
Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e em Doação (ITCD): arrecadação de R$ 350 milhões em três anos
Doação:
- Duas alíquotas atuais: 3% e 4%
- A partir de 2021: 3% até R$ 30 mil; 4% de R$ 30 mil a R$ 40 mil; 5% de R$ 40 mil a R$ 50 mil e 6% acima de R$ 50 mil
Causa mortis:
- Quatro alíquotas atuais: 3%, 4%, 5% e 6%
- A partir de 2021: 3%, 4%, 5%, 6%, 7% e 8%, com isenção para valores até R$ 2 mil, e incidência de 3%, e a máxima de 8%, com valor acima de R$ 50 mil