O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a revisão das tarifas de pedágio nas BRs 116 e 392, no sul do Estado. Após auditoria realizada a pedido de deputados gaúchos, técnicos do TCU apontaram que até o término do contrato, em 2026, o lucro indevido da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul) poderia chegar a R$ 804 milhões.
A tarifa praticada atualmente nas praças do Polo de Pelotas é de R$ 12,30. O valor sofreu variações superiores ao índice de reajuste, acumulando variação de 515% até 2019. Se a tarifa original sofresse apenas a atualização pelo Índice de Reajuste Tarifário (IRT), o valor praticado hoje seria de R$ 6,80.
O novo cálculo das tarifas deve ser apresentado em até 60 dias. A decisão foi publicada no site do tribunal nessa quarta-feira (15).
A decisão ainda determinou que todas as futuras revisões de tarifas ou alterações de contratos referentes ao Polo Pelotas sejam remetidas ao TCU, para que o Tribunal continue acompanhando o tema. A ANTT não deverá incluir obras relevantes no contrato, para evitar novas repactuações, com elevação desproporcional da tarifa.
De acordo com a auditoria, o tráfego na rodovia teria sido subestimado quando houve aumento nas tarifas para veículos pesados, em 2013. Considerando isso, a projeção é que a concessionária arrecade R$ 270 milhões acima do previsto, até 2026.
O aumento no tráfego após a duplicação da rodovia Rio Grande-Pelotas (BR-392) também teria sido subestimado, e a projeção do parecer é de que a Ecosul arrecade R$ 340 milhões acima do previsto, até o fim do contrato.
A auditoria diz que a arrecadação teria sido mais uma vez subestimada em razão de alterações na forma de cobrança do pedágio, impostas pela Nova Lei dos Caminhoneiros. Neste ponto, a projeção é de que a concessionária lucraria R$ 164 milhões a mais até em 2026. Há ainda a baixa execução dos serviços de recuperação da rodovia em 2018, que também teria gerado arrecadação indevida e R$ 30 milhões recebidos a mais pela concessionária.
De acordo com o TCU, a alteração no contrato, que excluiu a responsabilidade de a concessionária administrar 166 quilômetros de rodovia (trecho entre Pelotas e Bagé, na BR-293, e no acesso aos Molhes da Barra, na BR-392), também teria trazido prejuízo aos usuários. Isso porque a tarifa foi reduzida em apenas 2,65%, enquanto o trecho devolvido à união representava 27% da extensão total do Polo Rodoviário de Pelotas.