Outra medida anunciada pelo governo gaúcho nesta segunda-feira (4) foi o Refaz 2019, programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de 90% nos juros e multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019.
"É uma alternativa para o governo aumentar a arrecadação e para as empresas regularizarem seus débitos", explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. O Estado concentra dívida ativa das empresas em torno de R$ 45 bilhões. "São débitos antigos, com bastante juros e multas", destacou.
O subsecretário da Receita, observa que os descontos nos juros e multas a partir da quitação do total de dívidas visa "acabar de vez" com o contencioso e o litígio com a Fazenda. De acordo com Pereira, no total 500 empresas concentram uma dívida de R$ 12 bilhões, enquanto outras 45 mil acumulam débitos de R$ 26 bilhões. A previsão é chegar ao montante arrecadado no ano passado, em torno de R$ 500 milhões.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, observa que há exceções previstas no decreto sobre o Refaz. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento. Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. Ainda que a entrada dos recursos do ICMS e IPVA garantam uma arrecadação mais concentrada no final do ano, o secretário da Fazenda afirmou que isso não significa que os recursos sejam utilizados no pagamento do salário atrasado dos servidores públicos no Rio Grande do Sul. "Vai depender da adesão dos contribuintes", limitou-se a falar, lembrando que as receitas não são integralmente do Estado. "Além de 50% do IPVA, 25% do ICMS é repartido com as prefeituras."